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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 469/2026, QUE AUTORIZA CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Portaria n° 469/2026, que autoriza conversão em pecúnia de licença-prêmio ao servidor e dá providencias correlatas.

Onde se lê: Art. 1º - Autorizar a conversão em pecúnia de 03 (três) meses, da licença-prêmio que se faz jus o servidor efetivo MARISNALDO RODRIGUES, relativo ao período aquisitivo de 17.06.2014 à 16.06.2026, com fulcro no artigo 102 e 105, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992. Com pagamento para os meses de julho, agosto e setembro de 2026.

Leia-se: Art. 1º - Autorizar a conversão em pecúnia de 03 (três) meses, da licença-prêmio que se faz jus o servidor efetivo MARISNALDO RODRIGUES, relativo ao período aquisitivo de 17.06.2014 à 16.06.2019, com fulcro no artigo 102 e 105, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992. Com pagamento para os meses de julho, agosto e setembro de 2026.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE JULHO de dois mil E VINTE E SEIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO