LEI Nº. 3.258, DE 30 DE JUNHO DE 2026
3 de Julho de 2026
LEI N°. 3.258, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE/MT, A “FESTA DE ANIVERSÁRIO DO ASSENTAMENTO 14 DE AGOSTO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município de Campo Verde/MT, a “Festa de Aniversário do Assentamento 14 de agosto”, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de agosto.
Art. 2º. A festa de que dispõe o artigo 1°, será promovida e realizada pela Comunidade do Assentamento 14 de Agosto.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 30 de junho de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emenda.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS