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Pref. Nobres

DETERMINAÇÃO DE INÍCIO IMEDIATO DA EXECUÇÃO DA OBRA: “CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CULTURA E APOIO AO TURISTA (CAT), DISTRITO DE BOM JARDIM, MUNICÍPIO DE NOBRES/MT”.

À IMPACTO CONSTRUÇÕES LTDA.

ASSUNTO: Notificação para início imediato da execução dos serviços concernentes ao Contrato nº 20/2026, em razão da improcedência da alegação técnica apresentada pela CONTRATADA quanto à inviabilidade do sistema de cobertura projetado, sob pena de aplicação das sanções administrativas e contratuais cabíveis.

A Fiscal do Contrato nº 20/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Nobres/MT e a empresa IMPACTO CONSTRUÇÕES LTDA., para a construção do Centro de Cultura e Apoio ao Turista (CAT) no Distrito de Bom Jardim, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e pelo Termo de Referência que rege a contratação, vem NOTIFICAR a CONTRATADA acerca dos fatos e determinações a seguir.

1. DOS FATOS

1.1. A CONTRATADA alegou que a execução da cobertura em telha cerâmica tipo portuguesa, com mais de 2 (duas) águas, prevista no Projeto Básico Arquitetônico, não exerceria adequadamente sua função de estanqueidade. A referida alegação foi objeto de análise técnica pelo Engenheiro Civil responsável pela fiscalização técnica do contrato, consubstanciada na Notificação Técnica nº 001/2026, que concluiu pela improcedência da alegação. Foi constatado ainda, nos autos do processo licitatório, a ausência de atestado de capacidade técnica da CONTRATADA especificamente para o serviço de telhamento cerâmico com mais de 2 (duas) águas, exigência constante do item 4.1 (Item B) do Termo de Referência.

1.2. A paralisação ou a não realização dos serviços de cobertura sob a justificativa técnica apresentada, à luz da análise referida, configura infração ao dever de fiel execução do objeto contratual nos exatos termos do Projeto Básico aprovado, nos moldes do item 8, alínea “d”, e do item 16.2 do Termo de Referência, que vedam alegação de desconhecimento de norma técnica aplicável ao objeto contratado.

2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL

2.1. Nos termos do item 1.3 do Termo de Referência, o prazo de execução do objeto é de 120 (cento e vinte) dias corridos a contar da emissão da Ordem de Serviço, e o prazo de vigência contratual é de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos a contar da assinatura do instrumento contratual (item 1.4 do Anexo III).

2.2. O item 6, alínea “b”, do Termo de Referência estabelece que o início das obras deve ser autorizado pela FISCALIZAÇÃO mediante emissão de Ordem de Fornecimento ou Ordem de Serviço, e a alínea “c” do mesmo item exige da CONTRATADA o planejamento da execução por meio de Cronograma Físico-Financeiro, de forma a evitar paralisações da obra.

2.3. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 137, prevê a possibilidade de extinção contratual e a aplicação de sanções nas hipóteses de descumprimento total ou parcial do contrato pelo contratado, incluindo o atraso injustificado na execução do objeto e a paralisação da obra sem justa causa e prévia comunicação à Administração, sanções essas que vão desde advertência até impedimento de licitar e declaração de inidoneidade, nos termos dos artigos 155 a 163 da referida Lei.

2.4. Registra-se, por relevante, que a presente obra já foi objeto de rescisão contratual anterior por motivo de abandono de obra por outra empresa contratada, circunstância que reforça a necessidade de pronta retomada e regular continuidade dos serviços por parte da atual CONTRATADA, em atenção ao interesse público e ao cumprimento do Convênio de Repasse nº 904383/2020/Ministério do Turismo/CAIXA, sujeito a prazos e condicionantes próprios perante o órgão concedente.

3. DA DETERMINAÇÃO

Diante do exposto, e tendo em vista a conclusão técnica consubstanciada na Notificação Técnica nº 001/2026 (em anexo), fica a CONTRATADA formalmente NOTIFICADA E DETERMINADA a:

3.1. Dar início a IMEDIATA da execução dos serviços do Contrato nº 20/2026, em estrita observância às especificações dos projetos correspondentes à Obra, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta notificação;

3.2. Apresentar, no mesmo prazo, Cronograma Físico-Financeiro atualizado, compatível com o prazo contratual remanescente, conforme exigido no item 6, alínea “c”, do Termo de Referência;

3.3. Apresentar Atestado de Capacidade Técnica específico para o serviço de telhamento cerâmico tipo portuguesa com mais de 2 águas (item 4.1, Item B, do Termo de Referência);

Sendo assim, fica a CONTRATADA ADVERTIDA de que a inobservância das determinações, a paralisação injustificada da obra ou o descumprimento dos prazos ora fixados ensejará a aplicação das sanções administrativas e contratuais cabíveis, sem prejuízo da apuração de responsabilidade por uma eventual extinção contratual.

Nobres/MT, 30 de junho de 2026.

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Dahiana Ferlin

Fiscal de Contratos

Portaria n°. 360/2025

Prefeitura Municipal de Nobres/MT