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Pref. Sorriso

Prorroga o prazo para o Processo Administrativo por Irregularidade Contratual - PAIC, estabelecido no Art. 3° da Portaria n° 1.538, de 23 de junho de 2025, e dá outras providências. 

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 737, de 06 de julho de 2022, que regulamenta o Processo Administrativo por Irregularidade Contratual –PAIC;

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 007/2026 PAIC – Conforme Determinado pela Portaria 1.538 de 23 de junho de 2025, solicitando a prorrogação do prazo do presente PAIC;

R E S O L V E:

Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido no Art. 3º da Portaria nº 1.538, de 23 de junho de 2025, para a conclusão da abertura do Processo Administrativo por Irregularidade Contratual, considerando a necessidade de tempo adicional para a adequada instrução e conclusão do feito.

Art. 2º A prorrogação do prazo se faz necessária em razão de uma complexidade das apurações e a necessidade de diligências adicionais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 02 de julho de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração