PORTARIA Nº 1.484, DE 02 DE JULHO DE 2026.
3 de Julho de 2026
Prorroga o prazo para o Processo Administrativo por Irregularidade Contratual - PAIC, estabelecido no Art. 3° da Portaria n° 1.536, de 23 de junho de 2025, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 737, de 06 de julho de 2022, que regulamenta o Processo Administrativo por Irregularidade Contratual –PAIC;
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 007/2026 PAIC – Conforme Determinado pela Portaria 1.536 de 23 de junho de 2025, solicitando a prorrogação do prazo do presente PAIC;
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido no Art. 3º da Portaria nº 1.536, de 23 de junho de 2025, para a conclusão da abertura do Processo Administrativo por Irregularidade Contratual, considerando a necessidade de tempo adicional para a adequada instrução e conclusão do feito.
Art. 2º A prorrogação do prazo se faz necessária em razão de uma completa apuração dos fatos e a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 02 de julho de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário de Administração