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Pref. Sorriso

Prorroga o prazo para o Processo Administrativo por Irregularidade Contratual - PAIC, estabelecido no Art. 3° da Portaria n° 1.536, de 23 de junho de 2025, e dá outras providências. 

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 737, de 06 de julho de 2022, que regulamenta o Processo Administrativo por Irregularidade Contratual –PAIC;

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 007/2026 PAIC – Conforme Determinado pela Portaria 1.536 de 23 de junho de 2025, solicitando a prorrogação do prazo do presente PAIC;

R E S O L V E:

Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido no Art. 3º da Portaria nº 1.536, de 23 de junho de 2025, para a conclusão da abertura do Processo Administrativo por Irregularidade Contratual, considerando a necessidade de tempo adicional para a adequada instrução e conclusão do feito.

Art. 2º A prorrogação do prazo se faz necessária em razão de uma completa apuração dos fatos e a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 02 de julho de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário de Administração