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Pref. Santa Rita do Trivelato

TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 002/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO N° 001/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 001/2024/SEPLAG – PROVENIENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2023/SEPLAG - PROCESSO: Nº 0001634/2023 (SEPLAG-PRO-0001634/2023)

  O MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Av. Flavio Luiz, n°2640, Centro, devidamente inscrito no CNPJ nº. 04.205.596/0001-17, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. VOLMIR BASSANI, brasileiro, agente político, no exercício de seu mandato, residente e domiciliado no município de Santa Rita do Trivelato/MT, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a Empresa VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, doravante denominada simplesmente contratado, localizada à Avenida Miguel Sutil, 2998, Sala 06, Pico de Amor, Cuiabá, inscrita no CNPJ sob o n° 36.969.897/0001- 03, neste ato representada legalmente pelo Sr. SEVERINO REZENDE DA SILVA, conforme autorização nos atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, portador do RG n° 026*****203 SSP/MT e do CPF n° 000.***.***-05, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, resolvem celebrar o presente TERMO DE DISTRATO, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto o distrato do Contrato nº 002/2026, oriundo da Adesão à Ata de Registro de Preços nº Nº 001/2024/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico Nº 026/2023/SEPLAG, cujo objeto é a prestação de serviços de “MANUTENÇÃO PREDIAL, consistindo em instalação, montagem, reparação e adaptação, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, sendo a remuneração por maior desconto aplicado na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos constantes na tabela SINAPI e por composições derivadas, de natureza comum, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Santa Rita do Trivelato/MT, nas condições estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 26/2023 da Secretaria de Planejamento do Estado de Mato Grosso”.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS MOTIVOS

2.1. A rescisão ora pactuada dá-se por conveniência mútua e interesse das partes, por razões de interesse público superveniente e, também, dos apontamentos exarados pela fiscalização de contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E PAGAMENTO

3.1. A CONTRATADA declara que executou os serviços de manutenção até a presente data, conforme medições aprovadas pelo Departamento de Engenharia.

3.2. A CONTRATANTE compromete-se a pagar o valor dos serviços executados e devidamente atestados na primeira medição, Notas Fiscais N.º 1040 e 1041.

CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO

4.1. As partes conferem, por este termo, ampla, geral e irrestrita quitação ao referido Contrato, para nada mais reclamarem uma da outra, nas esferas administrativa, civil ou trabalhista, no que tange ao objeto ora rescindido.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

5.1. Por força do presente Distrato, a CONTRATANTE dá por extinto, a partir de 30 de junho de 2026, o CONTRATO ORIGINAL.

5.2. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (https://pncp.gov.br/), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei Federal nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, V, do Decreto Federal nº 7.724, de 2012.

                                                                                                        Santa Rita do Trivelato, 01 de Julho de 2026.

MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT
VOLMIR BASSANI – Prefeito Municipal
CONTRATANTE

VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ sob o n° 36.969.897/0001-03
SEVERINO REZENDE DA SILVA - Sócio administrador
EMPRESA CONTRATADA