TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DE PESSOAL
3 de Julho de 2026
|
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO TERMO DE CESSÃO DE PESSOAL Nº 001/2025 |
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE APIACÁS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Brasil nº 1059, Bairro Bom Jesus, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.321.850/0001-54, neste ato representado pelo seu Prefeito JULIO CESAR DOS SANTOS, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado à Estrada Vicinal Oeste, doravante denominado CEDENTE, e do outro lado a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO — SEDUC, CNPJ N.º 53.291.992/0001-10, Pessoa Jurídica de Direito Público, situada na Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, Quadra 01, Lote 05, Setor A - Centro Político Administrativo — Cuiabá/MT, neste ato representada pela Secretária de Estado de Educação FLAVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES, doravante denominado CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE PESSOAL Nº 001/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Termo de Cessão de Pessoal nº 001/2025, celebrado entre as partes, que tem por objeto a cessão do servidor FERNANDO FRANCISCO DE SOUZA, ocupante do cargo efetivo de Professor, matrícula nº 329, para exercer suas atividades junto à Secretaria de Estado de Educação – SEDUC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
Fica prorrogada a vigência do Termo de Cessão de Pessoal nº 001/2025 por mais 01 (um) ano, compreendendo o período de 01 de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, permanecendo a cessão sem ônus para o Município Cedente, observadas todas as condições originalmente pactuadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e integralmente ratificadas todas as demais cláusulas e condições constantes do Termo de Cessão de Pessoal nº 001/2025, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo Aditivo será encaminhado para as providências necessárias à publicação do respectivo ato, observadas as exigências legais aplicáveis.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Apiacás-MT, 01 de julho de 2026
|
MUNICÍPIO DE APIACÁS-MT CNPJ/MF n.º 01.321.850/0001-54 CEDENTE JULIO CESAR DOS SANTOS Prefeito Municipal |
FLAVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES Secretária de Estado de Educação |
TESTEMUNHAS:
|
FÁBIO GERMANO CPF/MF n.º 770.***.***-34 |
Representante da SEDUC-MT CPF n° __________________ |