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Pref. Apiacás

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO TERMO DE CESSÃO DE PESSOAL Nº 001/2025

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DE APIACÁS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Brasil nº 1059, Bairro Bom Jesus, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.321.850/0001-54, neste ato representado pelo seu Prefeito JULIO CESAR DOS SANTOS, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado à Estrada Vicinal Oeste, doravante denominado CEDENTE, e do outro lado a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO — SEDUC, CNPJ N.º 53.291.992/0001-10, Pessoa Jurídica de Direito Público, situada na Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, Quadra 01, Lote 05, Setor A - Centro Político Administrativo — Cuiabá/MT, neste ato representada pela Secretária de Estado de Educação FLAVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES, doravante denominado CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE PESSOAL Nº 001/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Termo de Cessão de Pessoal nº 001/2025, celebrado entre as partes, que tem por objeto a cessão do servidor FERNANDO FRANCISCO DE SOUZA, ocupante do cargo efetivo de Professor, matrícula nº 329, para exercer suas atividades junto à Secretaria de Estado de Educação – SEDUC.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

Fica prorrogada a vigência do Termo de Cessão de Pessoal nº 001/2025 por mais 01 (um) ano, compreendendo o período de 01 de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, permanecendo a cessão sem ônus para o Município Cedente, observadas todas as condições originalmente pactuadas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e integralmente ratificadas todas as demais cláusulas e condições constantes do Termo de Cessão de Pessoal nº 001/2025, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo será encaminhado para as providências necessárias à publicação do respectivo ato, observadas as exigências legais aplicáveis.

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Apiacás-MT, 01 de julho de 2026

MUNICÍPIO DE APIACÁS-MT

CNPJ/MF n.º 01.321.850/0001-54

CEDENTE

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal

FLAVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES

Secretária de Estado de Educação

TESTEMUNHAS:

FÁBIO GERMANO

CPF/MF n.º 770.***.***-34

Representante da SEDUC-MT

CPF n° __________________