Carregando...
Pref. Nova Ubiratã

DECRETO Nº 058/2026

DATA: 01 DE JULHO DE 2026

SÚMULA: NOMEIA O COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO UBIRATÃ-PREVI – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDEGAR JOSÉ BERNARDI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei, e

CONSIDERANDO o disposto no Art. 60º da L.C. 60/2013 de 27 de maio de 2013 alterada pelo Art. 2° da L.C. 131/2021 de 13 de dezembro de 2021.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica Nomeado o Comitê de Investimentos do UBIRATÃ-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Nova Ubiratã – MT.

Art. 2º - O Comitê de Investimentos do UBIRATÃ-PREVI, vinculado à Diretora Executiva e a Gestora de Investimentos, com finalidade consultiva, é o órgão para auxiliar no processo decisório quanto a execução da política de investimentos e integra a estrutura organizacional do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Nova Ubiratã.

Art. 3º -A composição do Comitê de Investimentos do UBIRATÃ-PREVI terá os seguintes membros:

I – Francine Oliveira – Diretora Executiva do RPPS;

II – Aurea da Silva de Mattos– Gestora de Investimentos;

III – Nathana Simone Rusch- Titular;

IV- Bruno Neiva Cruz – Suplente;

Parágrafo Primeiro – Fica nomeado o suplente para eventual necessidade de substituição ou renúncia de um dos Membros

Parágrafo Segundo – A Gestora de Investimentos e A Diretora Executiva serão membros natos do Comitê de Investimentos.

Art. 4º - O Comitê de Investimentos subsidiará a Diretoria e os Conselhos Fiscal e Curador nas definições das Políticas de Aplicações e Investimentos, especificamente:

I - Analisar a conjuntura, cenários e perspectivas de mercado financeiro;

II - Traçar estratégias de composição de ativos e definir alocação com base nos cenários;

III - avaliar as opções de investimento e estudar as propostas de oportunidades de participação em novos negócios;

IV - Avaliar riscos potenciais;

V - Propor alterações na Política de Investimentos;

VI - Encaminhar ao Conselho Fiscal os pareceres emitidos a Diretoria e ao Conselho Curador, quando for o caso;

VII - auxiliar o Conselho Fiscal, quando solicitado, referente a esclarecimentos referente à Carteira de Investimento do UBIRATÃ-PREVI;

VIII - submeter à aprovação do Diretor Executivo a contratação ou substituição de Gestores/Administradores terceirizados e Agente Custodiante, com base em parecer técnico e relatórios específicos;

IX - Garantir a gestão ética e transparente;

X - Sugerir medidas legais de seleção e contratação das instituições financeiras para aplicação dos recursos do UBIRATÃ-PREVI

Art. 5°- Os membros do Comitê de Investimento deverão observar os requisitos dos incisos I e II do art. 8-B da lei nº 9717 de 27 de novembro de 1998, sendo o primeiro aplicado de forma imediata como condição de ingresso, e o segundo aplicado a partir de sua obrigatoriedade como condição de ingresso e permanência no exercício da função.

Art. 6° - São requisitos mínimos para os membros do Comitê de Investimentos:

a) qualificação em nível superior e conhecimento em finanças e contabilidade;

b) não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;

c) não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação previdenciária, ou como servidor público; e

d) outras sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal, ou determinações nas demais legislações federais.

Art. 7º - Os membros do Comitê de Investimentos terão mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzido por igual período, observando a renovação de 1/3 (um terço) dos membros

Art. 8º - O Comitê de Investimentos se reunirá com a presença na totalidade de seus membros, sendo obrigatória a presença do Gestor de Investimentos

Art. 9º - O Comitê de Investimento deverá realizar no mínimo 6 (seis) e no máximo 12 (doze) reuniões ordinárias ou extraordinárias ao ano gratificadas por meio de Jeton de Presença, e sem limite de reuniões sem gratificação, e serão convocadas pela Diretora Executiva do Ubiratã-Previ.

Art. 10° - Os membros do Comitê de Investimentos farão jus ao recebimento de Jeton de Presença pela participação nas reuniões, observado o disposto na legislação municipal que disciplina a matéria.

§ 1º O valor do Jeton de Presença, os critérios para sua percepção, inclusive quanto à certificação profissional exigida, bem como sua atualização ou reajuste, observarão o disposto na legislação municipal vigente.

§ 2º O pagamento do Jeton de Presença fica condicionado à efetiva participação do membro na reunião do Comitê de Investimentos, na forma prevista neste Decreto.

Art. 11º - As deliberações do Comitê de Investimentos serão encaminhadas para execução imediata pela Diretora Executiva do Ubiratã-Previ e decisão conclusiva pelos Conselhos.

Art. 12 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 043/2026

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 01 DE JULHO DE 2026.

EDEGAR JOSE BERNARDI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE

Certifico que este Decreto foi registrado e publicado por afixação no mural da Prefeitura Municipal na data de 01/07/2026

Ronaldo Marsura Verni

Secretário Municipal de Administração

Decreto n° 010/2026

RONALDO MARSURA VERNI

Secretário Municipal de Administração

          Decreto. n.º 010/2026