DECRETO Nº 139/2026
3 de Julho de 2026
"Dispõe sobre a nomeação do gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMPI) e dá outras providências."
O Prefeito do Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMPI) através da Lei Municipal nº 1.726, de 19 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 13 da referida Lei, que atribui a gestão do Fundo à Secretaria Municipal de Assistência Social;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Secretária Municipal de Assistência Social, a Sra. Closinete de Paula – Decreto 011/2025, para exercer a função de gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMPI) de Nova Bandeirantes – MT.
Art. 2º Compete à gestora do Fundo a prática de todos os atos de gestão, sob a orientação e o controle do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), em conformidade com o Art. 13 da Lei Municipal nº 1.726, de 19 de fevereiro de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes – MT, 01 de julho de 2026.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal