Carregando...
Pref. Nova Bandeirantes

"Dispõe sobre a nomeação do gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMPI) e dá outras providências."

O Prefeito do Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMPI) através da Lei Municipal nº 1.726, de 19 de fevereiro de 2026;

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 13 da referida Lei, que atribui a gestão do Fundo à Secretaria Municipal de Assistência Social;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Secretária Municipal de Assistência Social, a Sra. Closinete de Paula – Decreto 011/2025, para exercer a função de gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMPI) de Nova Bandeirantes – MT.

Art. 2º Compete à gestora do Fundo a prática de todos os atos de gestão, sob a orientação e o controle do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), em conformidade com o Art. 13 da Lei Municipal nº 1.726, de 19 de fevereiro de 2026.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes – MT, 01 de julho de 2026.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal