TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 157/2025
3 de Julho de 2026
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA-MT, inscrito no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº xxxxx44-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a [dado suprimido conforme a LGPD] neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente DISTRATANTE, e CONSTRUTORA JN LTDA, inscrito sob o CNPJ nº 27.308.440/0001-67, com sede na Rua Carlos Luz, nº 305, bairro Centro, na cidade de Araputanga - Estado Mato de Grosso, neste ato representado pelo Sr. José Eduardo Moreno da Paz, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº xxxxx982 SESP/MT e inscrito sob o CPF nº 036.xxx.xxx-00, doravante denominado simplesmente de DISTRATADO, resolve FORMALIZAR A EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 157/2025, em decorrência da decisão administrativa proferida no Processo Administrativo instaurado para apuração da inexecução contratual, regendo-se o presente Termo pela Concorrência nº 001/2025, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
1.1. – O presente Termo tem por objeto a formalização da EXTINÇÃO UNILATERAL do Contrato Administrativo n° 157/2025, decorrente da Concorrência nº 001/2025, cujo objeto consiste em: Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviço de Construção Creche e Pré-Escola de Educação Infantil em Tempo Integral, Creche Centro de Educação Infantil Professora Maria Aparecida Domingos no Loteamento Carvalho em Araputanga/MT, FNDE – Creche Tipo 1 – Convênio 961940/2024/FNDE/CAIXA, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. presente extinção fundamenta-se nas prerrogativas conferidas à Administração Pública pelos artigos 104, inciso II, 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, nas cláusulas do Contrato Administrativo nº 157/2025 e na decisão administrativa proferida pela Autoridade Competente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO UNILATERAL
3.1. Diante da persistente inexecução contratual, do descumprimento da Ordem de Serviço, da ausência de mobilização compatível e da inexistência de impedimento imputável à Administração, fica EXTINTO UNILATERALMENTE o Contrato Administrativo nº 157/2025, por culpa exclusiva da contratada.
3.2. O fundamento principal da presente extinção consiste na inexecução contratual imputável à contratada, sendo o risco à continuidade do Convênio nº 961940/2024/FNDE/CAIXA e da política pública envolvida elemento adicional de interesse público que reforça a necessidade da medida.
CLÁUSULA QUARTA – DOS EFEITOS FINANCEIROS
4.1. Conforme demonstrado pelos relatórios técnicos constantes do processo administrativo, não houve medição, atestação ou pagamento de serviços executados pela contratada.
4.2. Em razão da inexistência de avanço físico regularmente executado e recebido pela Administração, não existe crédito contratual devido à contratada.
4.3. Eventual comprovação futura de serviço efetivamente executado, recebido e aproveitado pela Administração será objeto de análise em procedimento próprio.
CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES
5.1. A presente extinção não aplica, neste ato, multa contratual nem qualquer penalidade pecuniária.
5.2. A eventual responsabilização administrativa da contratada será apurada em processo administrativo próprio, observados o contraditório, a ampla defesa e as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.3. A presente extinção não impede a adoção de medidas administrativas ou judiciais destinadas ao ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao Município.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. O extrato do presente Termo será publicado no Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, no Portal da Transparência do Município e nos demais meios oficiais, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Araputanga/MT, Estado de Mato Grosso, para dirimir eventuais questões decorrentes deste Termo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja
Araputanga/MT, 02 de julho de 2026.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
DISTRATANTE