DECRETO N° 109, DE 9 DE junho DE 2026
3 de Julho de 2026
Abre no Orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e conforme autorização contida na Lei n° 2.805/2026, de 8 de junho de 2026,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.608.500,00 (dois milhões, seiscentos e oito mil e quinhentos reais), nos termos dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, na seguinte classificação orçamentária:
I - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação 1: 001.10.122.0011.20074
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.500.1002000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício Anterior
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Dotação 2: 001.10.301.0012.20079
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE - ATENÇÃO PRIMÁRIA
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.600.0000600.000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Governo Federal - Atenção Básica
Valor: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
Dotação 3: 001.10.302.0013.10054
Projeto/Atividade: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAMENTE - MAC
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.500.1002000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde- Exercício Anterior
Valor: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)
Dotação 4: 001.10.302.0013.20080
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.500.1002000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde - Exercício Anterior
Valor: R$ 571.000,00 (quinhentos e setenta e um mil reais)
TOTAL R$ 2.608.500,00
Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 1°, inciso I, no valor de R$ 2.608.500,00 (dois milhões, seiscentos e oito mil e quinhentos reais), decorrerão de superávit financeiro do exercício anterior, consoante o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Art. 3° As alterações constantes deste decreto passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal nº 2.745 de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 9 de junho de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENES SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração