AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2026
3 de Julho de 2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 04.235.199/0001-98, torna público, para conhecimento dos interessados, que foi autorizada a contratação direta, por Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso V, c/c §5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando à aquisição de imóvel contíguo à atual sede da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia/MT, dotado de área suficiente para expansão da estrutura institucional e contendo edificação já existente com potencial de utilização provisória para atividades administrativas.
A presente contratação decorre da necessidade administrativa de ampliação da estrutura física da Câmara Municipal, considerando a insuficiência do espaço atualmente disponível para acomodação adequada das atividades legislativas, administrativas, técnicas e institucionais da Casa Legislativa.
A escolha do imóvel justifica-se em razão de suas características específicas de localização e instalação, especialmente por se tratar de imóvel contíguo à atual sede da Câmara Municipal, circunstância que permite a integração física e funcional dos espaços, favorece a continuidade das atividades institucionais, evita a dispersão da estrutura administrativa em locais distintos e possibilita melhor aproveitamento da estrutura pública já existente.
Contratante: Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia/MT. Contratado/Vendedor: Silvio Domingos da Silva. CPF: 014.735.409-92. Objeto: Aquisição de imóvel contíguo à atual sede da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia/MT, destinado à expansão da estrutura institucional da Casa Legislativa. Valor global: R$ 312.785,88 (trezentos e doze mil, setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos). Fundamento legal: Art. 74, inciso V, c/c §5º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Vigência: 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, na forma do art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021.
A contratação foi instruída com os documentos exigidos pela legislação aplicável, especialmente justificativa da necessidade da contratação, demonstração da singularidade do imóvel e da vantagem para a Administração, avaliação prévia do bem, certificação quanto à inexistência de imóvel público vago e disponível que atenda ao objeto, justificativa de preço, parecer jurídico e autorização da autoridade competente.
Assim, com fundamento no art. 72, inciso VIII, e no art. 74, inciso V, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, fica autorizada a presente contratação direta, por inexigibilidade de licitação.
Bom Jesus do Araguaia – 02 julho de 2026.
CELSO BARROS
Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia/MT