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Pref. Boa Esperança do Norte

Institui a Semana Municipal de Conscientização e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Boa Esperança do Norte/MT.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte - MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 18 de maio.

Art. 2º A Semana Municipal passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º A Semana Municipal tem por objetivos:

I – promover a conscientização da população acerca da prevenção e do enfrentamento do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes;

II – divulgar os direitos assegurados às crianças e aos adolescentes pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela legislação municipal aplicável;

III – incentivar a cultura da denúncia e do enfrentamento de toda forma de violência sexual contra crianças e adolescentes;

IV – fortalecer a articulação entre a sociedade civil e os órgãos integrantes da rede de proteção à infância e à adolescência;

V – estimular ações educativas voltadas à promoção da proteção integral de crianças e adolescentes.

Art. 4º Durante a Semana Municipal poderão ser realizadas palestras, seminários, audiências públicas, campanhas educativas, atividades culturais, ações comunitárias e outras iniciativas compatíveis com seus objetivos.

Art. 5º As ações poderão ser desenvolvidas em articulação com órgãos públicos, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Conselho Tutelar, instituições de ensino, entidades da sociedade civil e demais integrantes da rede de proteção à infância e adolescência.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 02 de julho de 2026.

(Assinado digitalmente)

CALEBE FRANCESCO FRANCIO

Prefeito Municipal