DECRETO LEGISLATIVO Nº 07, DE 02 DE JULHO DE 2026.
3 de Julho de 2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 07, DE 02 DE JULHO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA-MT, NO DIA 17 DE JULHO DE 2026.”
JOVENTINO AMADEU DALABENETTA, Presidente da Câmara Municipal de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e:
CONSIDERANDO a comemoração do Aniversário de Fundação do Município de Nova Lacerda, estado de Mato Grosso, bem como, o Dia de Nossa Senhora do Carmo, Padroeira da cidade, no dia 16 de julho de 2026 (quinta-feira), conforme Lei nº 027/1997;
CONSIDERANDO que o Prefeito Municipal, pelas mesmas razões, estabeleceu ponto facultativo nesse dia, por meio do Decreto nº 01, de 05 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do funcionamento administrativo da Câmara Municipal ao calendário oficial adotado pelo Município, mediante a instituição de ponto facultativo em ambas as datas;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica suspenso o atendimento e o expediente administrativo, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Lacerda/MT, no dia 17 de julho de 2026 (sexta-feira).
Artigo 2º – Os serviços essenciais não serão interrompidos.
Artigo 3º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Lacerda, 2 de julho de 2026.
Joventino Amadeu Dalabenetta Presidente
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.