DECRETO Nº 072/GP/2026
3 de Julho de 2026
DECRETO Nº 072/GP/2026 DE 02 DE JULHO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO DESTINADA AOS PROFESSORES, GESTORES, ESCOLA E ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO QUE OBTIVEREM OS MELHORES RESULTADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal na Lei Estadual nº 11.485 de 28 de julho de 2021 e a Lei Municipal 1.361 de 24 de junho de 2026;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.255 de 03 de setembro de 2.025, em seu artigo 4º prevê que as regras para recebimento das premiações concedidas serão regulamentadas por Decreto;
DECRETA:
Art. 1°. - Fica instituído, no âmbito do Município de Colniza a premiação e o Selinho Ouro na Educação Infantil, aos professores, gestores, escola e estudantes que tenham obtido, os melhores resultados, considerando o Índice de Desempenho Educacional na Educação Básica.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se aos professores, gestores e estudantes das escolas públicas municipais que tenham obtido, no ano anterior à sua concessão, os melhores resultados, considerando o Índice de Desempenho Educacional na Educação Básica.
Art. 2°. - Serão levados em consideração os seguintes indicadores para Ensino Fundamental I:
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Avanços na Avaliação de Fluência Leitora nas turmas do 2º ao 5º ano, considerando as Plataformas Avalia/MT e CNCA;
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Avanços na Avaliação Municipal de Fluência Leitora (Leiturômetro) nas turmas do 1º e 2º ano;
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Proficiência média em Língua Portuguesa e Matemática (Avalia/MT, CNCA e EduQ Brasil);
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Resultados do IDEB;
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Taxa de participação.
Art. 3°. - Serão levados em consideração os seguintes indicadores para Educação Infantil das Turmas de PRE I e PRE II:
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Desenvolvimento da psicogênese da escrita;
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Desenvolvimento do desenho infantil;
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Proficiência média das crianças nos componentes curriculares de Língua Portuguesa e matemática (Resultado da Avaliação Municipal e monitoramento na Plataforma EdQ Brasil);
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Taxa de participação.
Parágrafo único: Na Etapa da Educação Infantil (creche) serão considerados os indicadores de participação e avanço nas avaliações municipais.
Art. 4°. - Com a finalidade de incentivar a aprendizagem na idade adequada, fica estabelecida a destinação do valor total de R$194.000,00 (cento e noventa e quatro mil reais), a título de apoio financeiro, a ser aplicado em conformidade com o Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros. Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente em ações voltadas à melhoria dos resultados de aprendizagem dos estudantes. O referido valor será destinado à premiação de professores classificados do 1º ao 3º lugar, nas zonas urbana e rural; de diretores, coordenadores e Escola que obtiverem os melhores resultados em âmbito municipal; bem como de estudantes do Pré II, 2º e 5º ano que apresentarem o melhor desempenho em nível municipal.
Art. 5°. - O valor total do incentivo será subdividido em 11 categorias e a premiação será distribuída conforme os seguintes critérios:
Prêmio I: Destinado ao professor da turma do Pré II que apresentar a maior proficiência no monitoramento realizado por meio da Plataforma EduQ Brasil.
Prêmio II: Destinado ao professor da turma do Pré I que obtiver o maior rendimento na Avaliação Municipal.
Prêmio III: Destinado ao professor da turma do Maternal II que obtiver o maior rendimento na Avaliação Municipal.
Prêmio IV: Destinado ao professor da turma do 1º ano que alcançar a maior proficiência em Língua Portuguesa e Matemática, com base nos resultados das plataformas EduQ Brasil e CNCA, bem como apresentar o maior nível de leitores, conforme dados do Leiturômetro.
Prêmio V: Destinado ao professor da turma do 2º ano que obtiver a maior proficiência em Língua Portuguesa e Matemática, considerando os resultados das plataformas EduQ Brasil, CNCA e Avalia/MT, além de apresentar o maior nível de leitores, conforme o Leiturômetro.
Prêmio VI: Destinado ao professor da turma do 3º ano que alcançar a maior proficiência em Língua Portuguesa e Matemática, com base nos resultados da plataforma CNCA e da avaliação Avalia/MT.
Prêmio VII: Destinado ao professor da turma do 4º ano que obtiver a maior proficiência em Língua Portuguesa e Matemática, conforme resultados da plataforma CNCA e da avaliação avalia/MT.
Prêmio VIII: Destinado ao professor da turma do 5º ano que alcançar a maior proficiência em Língua Portuguesa e Matemática, com base nos resultados da plataforma CNCA, da avaliação Avalia/MT e SAEB.
Prêmio IX: Destinado ao estudante das turmas do Pré II, 2º e 5º ano que obtiver a maior proficiência em Língua Portuguesa e Matemática, conforme resultados da avaliação Avalia/MT e monitoramento da Plataforma EduQ Brasil.
Prêmio X: Destinado aos Diretores e ao Coordenadores Escolares das unidades que atendem a Educação Infantil e Ensino Fundamental que apresentar o maior crescimento nos índices educacionais.
Prêmio XII: Destinado ao Selinho Ouro a Escola que alcançarem patamares consistentes de aprendizagem na Educação Infantil.
Art. 6°. - Os profissionais farão jus ao recebimento do incentivo financeiro, a ser concedido nos termos de decreto municipal específico, que estabelecerá os critérios, condições e procedimentos para sua efetivação, em conformidade com a legislação vigente.
§1º A classificação dos profissionais será em 3 faixas, conforme o número de estudantes nas turmas e etapa de Ensino no ano de aplicação do Avalia MT e das demais avaliações a âmbito municipal:
I - Faixa 1: entre 10 (dez) a 35 (trinta e quatro) estudantes;
II - Faixa 2: entre 35(trinta e cinco) a 64 (sessenta e quatro) estudantes;
III - Faixa 3: acima de 65(sessenta e cinco) estudantes.
§2º Somente serão elegíveis para a premiação as turmas que tiverem no mínimo 10 (dez) estudantes com resultados válidos na avaliação de Língua Portuguesa e matemática.
Parágrafo Único: para as turmas multisseriadas serão considerados o agrupamento de turmas, IDEMALFA e IDEMT.
Art. 7°. - A premiação dos profissionais classificados nas Faixas 1, 2 e 3, previstas no §1º do Art. 7º desta Portaria, será concedida conforme a ordem de classificação em cada faixa, observando os seguintes valores:
I – 1º lugar de cada faixa: R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
II – 2º lugar de cada faixa: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
III – 3º lugar de cada faixa: R$ 1.000,00 (mil reais).
Parágrafo único: Aos Diretores e Coordenadores Escolares das unidades Escolares que apresentarem o maior crescimento nos indicadores de desempenho e aprendizagem dos estudantes será concedida premiação no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos dos critérios estabelecidos nesta Portaria.
Art. - 8° A concessão do Selinho Ouro na Educação Infantil será realizada anualmente, com base nos resultados oficiais dos desempenhos da aprendizagem adotadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9°. - A premiação da escola consistirá em ações de reconhecimento institucional, tais como, troféus, placas, medalhas, viagens, bem como outras iniciativas que promovam a valorização do esforço individual e coletivo, visando o desempenho e o progresso das crianças em suas jornadas de aprendizagem. Sendo vedada a concessão de premiação em dinheiro.
Art. 10. - A premiação dos estudantes consistirá em ações de reconhecimento pedagógico e incentivo à aprendizagem, podendo incluir certificados, medalhas, kits escolares, livros de literatura infantil, bem como outras estratégias que valorizem o desenvolvimento da leitura e escrita, vedada a concessão de premiação em dinheiro.
Art. 11. - A Secretaria Municipal de Educação fará o a divulgação dos resultados e entrega dos prêmios em data a ser divulgada.
Art. 12. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e, cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colniza-MT, 02 de julho de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL