RESOLUÇÃO Nº 11, DE 30 DE JUNHO DE 2026 - PREVI COTRI
3 de Julho de 2026
Dispõe sobre a aprovação da proposta de alteração do art. 9º da Lei Municipal nº 692/2011, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cotriguaçu/MT, e autoriza seu encaminhamento ao Poder Executivo para adoção das providências legais cabíveis.
O CONSELHO CURADOR DO PREVI-COTRI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 692/2011 e pelo Regimento Interno do Instituto,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da legislação previdenciária municipal, visando à adequação das normas relativas à pensão por morte aos princípios constitucionais da isonomia, da dignidade da pessoa humana e do equilíbrio financeiro e atuarial;
CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 9.717/1998 e na legislação municipal aplicável ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cotriguaçu;
CONSIDERANDO que a proposta promove maior segurança jurídica, preserva os direitos adquiridos e busca assegurar a sustentabilidade atuarial do PREVI-COTRI;
CONSIDERANDO a análise técnica realizada pela Diretoria Executiva e a deliberação favorável do Conselho Curador em reunião extraordinária realizada em 30 de junho de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a proposta de alteração do art. 9º da Lei Municipal nº 692/2011, que estabelece novas regras relativas à perda da qualidade de dependente e à temporalidade da pensão por morte devida ao cônjuge ou companheiro(a), em conformidade com os princípios constitucionais da isonomia, da dignidade da pessoa humana e do equilíbrio financeiro e atuarial.
Art. 2º Fica autorizada a Diretoria Executiva do PREVI-COTRI a encaminhar o Projeto de Lei ao Chefe do Poder Executivo Municipal para as providências legais necessárias ao seu processamento e posterior encaminhamento à Câmara Municipal.
Art. 3ºA Diretoria Executiva adotará as medidas administrativas necessárias ao acompanhamento da tramitação do Projeto de Lei, prestando ao Conselho Curador as informações pertinentes sempre que solicitado.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Cotriguaçu – MT, 30 de junho de 2026.
Vanderleia Della Justina _______________________________________________________
Walquiria Souza Domingos Pereira_______________________________________________
Denise Schütz Freitas __________________________________________________________
Sandra Aline de Lima Prange____________________________________________________