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Pref. Cotriguaçu

Dispõe sobre a aprovação do credenciamento do Banco Bradesco S.A. (Bradesco Asset), para fins de atuação como emissor de ativos bancários, gestor e administrador de recursos financeiros do PREVI-COTRI.

O CONSELHO CURADOR DO PREVI-COTRI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 692/2011, o Regimento Interno e a legislação aplicável aos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS,

CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios da legalidade, transparência, eficiência, segurança e responsabilidade na gestão dos recursos previdenciários do PREVI-COTRI;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CMN nº 4.963/2021 e da Portaria MTP nº 1.467/2022, bem como demais normas aplicáveis aos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social;

CONSIDERANDO a análise da documentação apresentada pelo Banco Bradesco S.A. (Bradesco Asset), inscrito no CNPJ nº 60.746.948/0001-12, comprovando o atendimento aos requisitos exigidos para o credenciamento;

CONSIDERANDO a deliberação favorável do Conselho Curador na Segunda Reunião Extraordinária realizada em 30 de junho de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o credenciamento do Banco Bradesco S.A. (Bradesco Asset), inscrito no CNPJ nº 60.746.948/0001-12, para fins de atuação junto ao PREVI-COTRI na qualidade de emissor de ativos bancários, gestor e administrador de recursos financeiros, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis aos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social.

Art. 2º O presente credenciamento terá validade de 2 anos conforme previsto na legislação vigente, podendo ser renovado mediante nova análise documental e deliberação do Conselho Curador.

Art. 3º O credenciamento aprovado por esta Resolução não implica obrigação de aplicação ou manutenção de recursos financeiros junto à instituição credenciada, permanecendo as decisões de investimento condicionadas às deliberações dos órgãos competentes do PREVI-COTRI, à Política Anual de Investimentos e à legislação aplicável.

Art. 4º Fica a Diretoria Executiva autorizada a adotar todas as providências administrativas necessárias à formalização e registro do presente credenciamento.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Cotriguaçu – MT, 30 de junho de 2026.

Vanderleia Della Justina _______________________________________________________

Walquiria Souza Domingos Pereira_______________________________________________

Denise Schütz Freitas __________________________________________________________

Sandra Aline de Lima Prange____________________________________________________