Edital de Chamamento 001 - 2026
3 de Julho de 2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 – CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Rosário Oeste/MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.804/2025, pela Lei Federal nº 13.019/2014 e demais legislações pertinentes, torna público o Edital de Chamamento Público nº 001/2026, para seleção de projetos temáticos relativos à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e adolescente que poderão ser financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Rosário Oeste/MT.
1. OBJETIVO
1.1. O presente edital tem como objetivo disponibilizar recursos financeiros para o desenvolvimento doações voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes no município de Rosário Oeste/MT, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade, risco social ou com direitos violados.
1.2. As iniciativas poderão ter caráter preventivo ou interventivo, devendo estar alinhadas ao princípio da proteção integral, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, as quais visem:
1.2.1. A promoção dos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, conforme preconizado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
1.2.2. A proteção integral de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social.
1.2.3. A defesa dos direitos de crianças e adolescentes vítimas de violência, negligência ou exploração.
1.2.4. O fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
1.2.5. O incentivo à participação cidadã de crianças e adolescentes.
1.2.6. Incentivo a preparação de adolescentes para o mercado de trabalho.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar as Organizações da Sociedade Civil (OSC), assim definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a” a “c”, da Lei Federal nº 13.019/2014, desde que estejam com seus registros atualizados junto ao CMDCA, nos termos do art. 21 e seguintes da Lei Municipal nº 1.804/2026.
2.2. Para fins deste edital, considera-se OSC:
2.2.1. Entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
2.2.2. As sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.
2.2.3. As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
3. DO ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser apresentadas em envelope LACRADO, identificado com o nome da OSC proponente, o título do projeto e o número deste Edital.
3.2. A proposta, por sua vez, deverá ser apresentada na forma de plano de trabalho, seguindo o modelo constante do Anexo I deste edital, em envelope lacrado e com identificação da OSC, por meio de protocolo presencial na sede do CMDCA localizada na Av. Otávio Costa, nº Bairro Antônio, Rosário Oeste/MT - CEP: 78470-000 - Prefeitura de Rosário Oeste.Na Secretaria Municipal de Assistência Social / Cras.
3.3. A entrega deverá ser realizada no período de 13/07a 22/07, exclusivamente em dias úteis, nos seguintes horários de atendimento: das 07h a 1300.
3.4. Para assegurar a correta apresentação de sua proposta, a Organização da Sociedade Civil (OSC) proponente deverá organizar e entregar os seguintes documentos, observando rigorosamente as especificações e o modelo de cada anexo:
a) Ofício de encaminhamento da proposta, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da OSC;
b) Plano de Trabalho detalhado (Anexo I deste Edital), que deverá seguir o modelo fornecido;
c) Cópia do Estatuto Social da OSC e suas alterações;
d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo, com exceção ao previsto no art. 33, inciso V, alínea “a”, da Lei Federal n. 13.019/20141;
e) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais;
f) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais;
g) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Municipais;
h) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
j) Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades (CRCE) ou comprovante de inscrição no CMDCA de Rosário Oeste/MT;
k) Comprovação de experiência na área da infância e adolescência, por meio de relatórios de projetos anteriores, termos de parceria, declarações de órgãos públicos ou outros documentos pertinentes, conforme detalhado no edital.
l) Relação Nominal Atualizada da Composição do Quadro de Dirigentes da Entidade (Anexo II deste Edital), conforme estatuto, com dados de identificação e contato.
m) Declaração de não estar cumprindo sanções administrativas (Anexo III deste Edital), que ateste a regularidade da OSC.
n) Declaração de abertura de conta corrente específica destinada à celebração da Parceria (Anexo IV deste Edital), acompanhada do respectivo extrato bancário com saldo zerado, a qual deverá ser utilizada exclusivamente para a execução financeira da parceria.
o) Decreto/Lei de Utilidade Pública Municipal, Estadual ou Federal (caso possua).
p) Cronograma físico-financeiro detalhado;
q) 03 (três) orçamentos distintos para os itens previstos no projeto, obtidos mediante solicitação formal (e-mail, ofício, formulário ou outro meio idôneo), sendo obrigatória a apresentação do mínimo de três cotações, acompanhadas da devida justificativa quanto à escolha dos fornecedores consultados, não podendo os orçamentos possuir data superior a 30 (trinta) dias anteriores à divulgação deste edital.
4. DO RECURSO FINANCEIRO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos destinados à execução dos Termos de Colaboração previstos neste Edital são oriundos do orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, conforme autorização estabelecida pela Lei Municipal nº 1.804/2025.
4.2. O valor total disponibilizado para apoio aos projetos sociais aprovados será de R$ 150.000,00
4.3. O valor máximo a ser destinado por projeto será de até R$ 10.000,00 para ser considerado apto à aprovação pela Comissão de Avaliação, o projeto deverá apresentar orçamento mínimo de R$ 10.000,00
4.4. Os recursos financeiros serão repassados diretamente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para a CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA indicada pela organização proponente Anexo IV deste Edital).
4.5. Os recursos financeiros recebidos em decorrência da presente parceria deverão ser obrigatoriamente depositados em CONTA CORRENTE ESPECÍFICA, ISENTA DE TARIFA BANCÁRIA, aberta em INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA, nos termos do art. 51, Parágrafo Único, da Lei Federal n. 13.019/2014.
4.6. A conta específica deverá ter SEUS VALORES DEVIDAMENTE APLICADOS, de modo que os rendimentos de ativos financeiros eventualmente auferidos sejam integralmente destinados à execução do objeto da parceria, permanecendo sujeitos às mesmas condições de prestação de contas aplicáveis aos recursos originalmente transferidos.
4.7. Os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras realizadas com os recursos transferidos no âmbito desta parceria deverão ser integralmente utilizados na execução do objeto pactuado, com pedido prévio de alteração por meio de apostilamento, nos termos do inciso II, alínea “a”, do art. 43 do Decreto Federal nº 8.726/2016.
4.8. As despesas e os repasses financeiros decorrentes da execução dos Termos de Fomento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: prefeitura municipal com CMDCA e Promotoria Municipal de Rosário Oeste 11:24, 22/06/2026 Contadora: Informa-se que a despesa está vinculada à seguinte dotação orçamentária:11:25, 22/06/2026 Contadora: Órgão/Unidade: 09.002 – Fundo Municipal de Direito da Criança e do Adolescente
Função 08 – Assistência Social
Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0032 – Atenção à Criança e ao Adolescente
Ação: 21270 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Elemento de Despesa: 3390000000 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos 1.669 – Demais Recursos Vinculados Destinados à Assistência Social. Contadora: Ressalta-se, entretanto, que a execução da despesa está condicionada à efetiva arrecadação do recurso financeiro, razão pela qual o respectivo crédito orçamentário somente será aberto após o ingresso dos valores na conta bancária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em observância ao princípio do equilíbrio orçamentário e à necessidade de comprovação da disponibilidade financeira correspondente
5. DO PÚBLICO-ALVO
5.1. As ações previstas neste edital deverão atender, prioritariamente, os seguintes segmentos:
a) Crianças e adolescentes vítimas de negligência, maus-tratos e/ou violência intrafamiliar.
b) Crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil.
c) Adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto.
d) Adolescentes egressos do sistema socioeducativo, que tenham cumprido medidas privativas de liberdade.
e) Crianças e adolescentes em situação de risco social e/ou pessoal.
f) Crianças e adolescentes com deficiência e/ou outros transtornos.
g) A Rede de Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio de ações articuladas entre os diversos atores e serviços que a compõem.
6. ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.1. Estratégias de Atendimento
6.1.1. Os projetos apresentados deverão contemplar, de forma articulada e coerente, uma ou mais das seguintes estratégias:
a) Apoio e acompanhamento às famílias beneficiárias;
b) Prevenção e enfrentamento às situações de violação de direitos;
c) Atuação em rede e estabelecimento de parcerias interinstitucionais;
d) Implantação e fortalecimento de ações protetivas em entidades de acolhimento institucional;
e) Prevenção e/ou recuperação do uso de substâncias psicoativas;
f)Implantação e fortalecimento de ações voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes com deficiência ou necessidades especiais.
6.2. Critérios de Avaliação
6.2.1. A análise dos projetos será realizada com base nos seguintes critérios e metodologia de pontuação:
a) Adequação da Proposta: A proposta deverá demonstrar plena conformidade com os princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, evidenciando clareza na descrição das atividades, objetivos, público-alvo e estratégias de atendimento a serem executadas.
b) Descrição do Projeto / Justificativa: O projeto deverá conter justificativa consistente, com a devida apresentação da realidade social que constitui o objeto da parceria, identificando de maneira objetiva os problemas, demandas ou necessidades a serem enfrentados. A avaliação considerará a coerência da relação entre a realidade exposta e as ações propostas, assegurando que as atividades previstas guardem pertinência direta com os objetivos do edital e contribuam efetivamente para a melhoria das condições de vida de crianças e adolescentes.
c) Metodologia: A metodologia deverá estar detalhada, contemplando a clareza nas ações a serem executadas, a descrição minuciosa do cronograma de atividades e a devida relação entre o cronograma e a aplicação dos recursos financeiros solicitados, a ser analisados por critérios de avaliação a consistência técnica, a viabilidade prática e a coerência da execução proposta, de modo a garantir a efetividade e o alcance dos objetivos pretendidos.
d) Resultados Esperados: A proposta deverá indicar de forma precisa as metas a serem atingidas, bem como os indicadores que serão utilizados para o monitoramento e aferição de resultados, tal como a definição dos prazos de execução, de modo a permitir a verificação do cumprimento das metas pactuadas. Ressalta-se que os resultados deverão estar diretamente relacionados à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, alinhando-se às políticas públicas pertinentes.
6.2.2. Os critérios de avaliação acima descritos serão considerados conforme a seguinte tabela de pontuação:
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CRITÉRIO |
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
1. Adequação da Proposta |
- Conformidade com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Clareza na descrição das atividades, objetivos, público-alvo e estratégias de atendimento - Contrapartida da entidade |
Pleno (2,0) Satisfatório (1,5) Regular (1,0) Insatisfatório (0,5) Não atende (0,0) Obs.: Nota zero implica eliminação da proposta |
2,0 |
|
2. Descrição do Projeto / Justificativa |
- Apresentação da realidade objeto da parceria - Relação entre essarealidade e as ações propostas |
Pleno (3,0) Satisfatório (1,5) Regular (1,0) Insatisfatório (0,5) Não atende (0,0) Obs.: Nota zero implica eliminação da proposta |
3.0 |
|
3. Metodologia |
- Clareza nas ações a serem executadas - Cronograma de atividades - Relação entre cronograma e aplicação dos recursos |
Pleno (3,0) Satisfatório (1,5) Regular (1,0) Insatisfatório (0,5) Não atende (0,0) Obs.: Nota zero implica eliminação da proposta |
3.0 |
|
4. Resultados Esperados |
- Metas a serem atingidas - Indicadores de monitoramento - Prazos para execução e cumprimento das metas |
Pleno (2,0) Satisfatório (1,5) Regular (1,0) Insatisfatório (0,5) Não atende (0,0) Obs.: Nota zero implica eliminação da proposta |
2.0 |
|
PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA: 10 |
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6.3. Critérios de desempate
6.3.1. Em caso de empate na pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem:
a) Maior pontuação no critério “Adequação da Proposta”;
b) Maior Pontuação no critério “Descrição do Projeto / Justificativa”;
c) Maior Pontuação no critério “Metodologia”;
d) Maior Pontuação no critério “Resultados Esperados”;
e) Data e hora do protocolo da proposta, sendo esta considerada conforme a ordem cronológica do respectivo registro.
6.4. Pontuação
6.5. Cada membro da Comissão atribuirá nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos para os projetos apresentados.
6.6. Para ser considerado classificado, o projeto deverá obter pontuação mínima de 6,0 (seis) pontos.
7. DOS PROJETOS CONTEMPLADOS
7.1. Após a avaliação e atribuição de pontuação pela Comissão de Avaliação, serão contemplados os projetos que estiverem em conformidade com as exigências deste edital, observada a ordem decrescente de classificação conforme a pontuação obtida.
7.2. Os projetos contemplados serão custeados conforme os valores requeridos em seus respectivos planos de trabalho, até o limite do montante de R$ 10.000.00 (dez mil reais) respeitados os valores mínimo e máximo estabelecidos no item 4.3.
7.3. Caso haja valores financeiros remanescentes após a contemplação dos projetos classificados, será publicado novo edital para apresentação e análise de novas propostas, limitado ao respectivo valor remanescente disponível, cuja divulgação ocorrerá no Diário Oficial de Rosário Oeste.
8. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente
chamamento público, a ser constituída em conformidade com o disposto no art. 2º, caput, inciso X, e 27 da Lei nº 13.019/2014, previamente à etapa de recebimento e avaliação das propostas.
8.2. A Comissão de Avaliação e Seleção de projetos será instituída por portaria publicada no Diário Oficial, indicada pelo CMDCA, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública, conforme manda o art. 2º, inciso X, da Lei nº 13.019/2014.
8.3. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões, observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
8.4. O resultado final do Chamamento Público no Diário Oficial do Município de Rosário Oeste/MT.
9. DA IMPUGNAÇÃO
9.1. Qualquer pessoa ou organização da sociedade civil interessada é parte legítima para impugnar o presente Edital de Chamamento Público.
9.2. O pedido de impugnação deverá ser protocolado no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da data de publicação deste edital, dirigido à Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Rosário Oeste, na sede do CMDCA, localizada na: Secretaria Municipal de Assistência Social ou por meio e-mail , devidamente assinado pelo requerente ou representante legal da OSC.
9.3. A Comissão responsável deverá julgar e responder à impugnação no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o recebimento do pedido. O resultado será publicado no site da prefeitura, bem como no Diário Oficial do Município.
9.4. Não cabe recurso da decisão que indeferir o pedido de impugnação deste Edital.
9.5. Eventual modificação neste Edital, decorrente de impugnação(ões), resultará na republicação do texto alterado. A recontagem de prazos estabelecidos inicialmente ocorrerá somente quando a alteração afetar a formulação dos projetos ou o princípio da isonomia.
10. DOS RECURSOS
10.1. As apresentações de recursos, protestos ou pedidos de revisão da avaliação deverão ser digitalizados em formato PDF e enviados, no endereço de e-mail smas@rosariooeste.mt.gov.br, conforme cronograma deste Edital.
11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1. A Organização da Sociedade Civil (OSC) selecionada deverá apresentar prestações de contas parciais e uma prestação de contas final, em conformidade com as normas estabelecidas na Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Federal n. 8.726/2016 e demais legislações aplicáveis.
11.2.Ao final da execução do projeto, a entidade proponente deverá apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA um relatório detalhado das atividades desenvolvidas, contendo:
a) Relatório de Execução do Objeto, contendo a descrição das atividades realizadas no período, o cumprimento das metas alcançadas, os indicadores de monitoramento e os resultados qualitativos e quantitativos, lista das crianças e adolescentes atendidos.
b) Relatório de Execução Financeira, detalhando as despesas realizadas no período, com a respectiva conciliação bancária da conta específica do projeto.
c) Comprovantes de despesas originais (notas fiscais, recibos, folhas de pagamento, etc.) devidamente identificados com o projeto.
d) Relação de pagamentos de pessoal (se aplicável), com cópia dos contracheques e comprovantes de recolhimento de encargos sociais e trabalhistas.
e) A prestação de contas final deverá ser apresentada no prazo máximo de 30 dias após o término da vigência do Termo de Colaboração.
f) As prestações de contas serão analisadas e julgadas pela Comissão do CMDCA e Departamento de Convênios do Município de Rosário Oeste, que poderão solicitar informações complementares, realizar visitas in loco e outras diligências, nos termos da Lei Federal n. 13.019/2014.
12. DO CRONOGRAMA
12.1. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para execução das etapas do edital:
Publicação do Edital | 02/07/2026
Inscrição das Propostas | 13/07/2026 a 22/07/2026
Análise das Propostas | 23/07/2026 a 30/07/2026
Resultado Preliminar | 03/08/2026
Prazo para Recursos | 10/08/2026
Resultado Final | 17/08/2026
Assinatura do Termo de Fomento | 24/08/2026
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1.A participação neste edital implica na aceitação integral de todas as condições nele estabelecidas. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, com base na legislação vigente e nos princípios da legalidade, transparência e interesse público.
14. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
14.1. Conforme os documentos e especificações exigidas no item 3, deste Edital, tem-se o seguinte modelo de checklist:
1) Ofício de encaminhamento da proposta;
2) Plano de Trabalho detalhado – Anexo I;
3) Cópia do Estatuto Social da OSC e suas alterações
4) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo, com exceção ao previsto no art. 33, inciso V, alínea “a”, da Lei Federal n. 13.019/20143;
5) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais;
6) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais;
7) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Municipais;
8) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
9) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10) Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades (CRCE) ou comprovante de inscrição no CMDCA;
11) Comprovação de experiência na área da infância e adolescência, por meio de relatórios de projetos anteriores, termos de parceria, declarações de órgãos públicos ou outros documentos pertinentes, conforme detalhado no edital, nos termos do art. 26, inciso III, alíneas “a” a “f”;
12) Relação Nominal Atualizada da Composição do Quadro de Dirigentes da Entidade (Anexo II deste Edital), conforme estatuto, com dados de identificação e contato;
13) Declaração de não estar cumprindo sanções administrativas (Anexo III deste Edital), que ateste a regularidade da OSC;
14) Declaração de abertura de conta corrente específica destinada à celebração da Parceria (Anexo IV deste Edital), acompanhada do respectivo extrato bancário com saldo zerado, a qual deverá ser utilizada exclusivamente para a execução financeira da parceria;
15) Decreto/Lei de Utilidade Pública Municipal, Estadual ou Federal (caso possua);
16) Cronograma físico-financeiro detalhado.
Rosário Oeste/MT, 02 de julho de 2026.
RAIMUNDO DOMINGO DA SILVA FILHO
Presidente do CMDCA de Rosário Oeste
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PLANO DE TRABALHO |
ANEXO I |
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I - IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL |
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Nome da OSC |
CNPJ |
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|
Endereço completo |
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|
CEP |
Cidade/UF |
Telefone fixo |
Telefone celular |
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|
|
Sites, blog, outros |
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|
Nome representante legal |
CPF |
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|
RG/ Órgão expedidor |
Cargo |
Mandato |
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|
Início: |
Início: |
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|
Endereço residencial completo |
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|
CEP |
Cidade/UF |
Telefone fixo |
Telefone celular |
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|
E-mail do representante legal |
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|
II - INFORMAÇÕES BANCÁRIAS |
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|
Banco |
Agência |
Conta Corrente |
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|
III–APRESENTAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL |
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|
- Breve histórico da OSC; - Área de atuação; - Principais Objetivos; - Serviços prestados; - Público beneficiário; - Capacidade de atendimento; - Metodologia de trabalho. |
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|
IV - DESCRIÇÃO DO PROJETO |
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|
a) Título do Projeto |
Período de Execução |
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|
Início |
Término |
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|
b) Descrição do objeto |
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|
c) Justificativa |
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|
d) Público-alvo beneficiado |
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|
e) Objetivos gerais |
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|
f) Objetivos específicos |
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|
V – DESCRIÇÃO, METODOLOGIA DE EXECUÇÃO, AVALIAÇÃO E CUMPRIMENTO DAS METAS |
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|
Nº Meta 1 |
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|
Descrição da Meta |
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|
Descrição das atividades ou projetos para o cumprimento da Meta |
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|
Forma de execução das atividades ou projetos |
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|
Parâmetros de Aferição |
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|
Resultados a serem alcançados com a Parceria |
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|
Período de Verificação |
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|
Nº Meta 2 (se houver, e assim sucessivamente) |
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|
Descrição da Meta |
|
|
Descrição das atividades ou projetos para o cumprimento da Meta |
|
|
Forma de execução das atividades ou projetos |
|
|
Parâmetros de Aferição |
|
|
Resultados a serem alcançados com a Parceria |
|
|
Período de Verificação |
*inserir quantos campos forem necessários.
|
VI – DETALHAMENTO DAS DESPESAS |
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|
a) Material de Consumo |
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|
Item |
Descrição |
Unidade |
Qtde |
Valor Unitário |
Valor Total |
|||||
|
Subtotal |
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|
b) Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
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|
Item |
Descrição |
Unidade |
Qtde |
Valor Unitário |
Valor Total |
|||||
|
Subtotal |
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|
c) Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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|
Item |
Descrição |
Unidade |
Qtde |
Valor Unitário |
Valor Total |
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|
Subtotal |
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|
d) Equipamentos e Material Permanente |
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|
Item |
Descrição |
Unidade |
Qtde |
Valor Unitário |
Valor Total |
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|
Subtotal |
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|
TOTAL GERAL (a + b + c+d) |
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|
*inserir quantos campos forem necessários. |
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VII - DECLARAÇÃO |
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Na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil, declaro, para fins de comprovação junto à Administração Pública Municipal, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município para aplicação na forma prevista e determinada por este Plano de Trabalho. Nestes termos, pede deferimento. |
||||||||||
|
__________, ____ de _______________ de _______. |
___________________________________________ |
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|
Local e Data |
Organização da Sociedade Civil |
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ANEXO II
RELAÇÃO NOMINAL DE COMPOSIÇÃODO QUADRO DE DIRIGENTES
Eu, NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE, portador da carteira de identidade nº 000000000, expedida pelo ORGÃO/UF, inscrito no CPF nº0000000000-000, na qualidade de (cargo)da NOME COMPLETO DA ENTIDADE PROPONENTE/RAZÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ Nº XXXXXX, informo que os dirigentes da referida entidade, cujo período de atuação é de ____/___/____ a ____/____/______, são:
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Nome |
CPF |
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RG/ Órgão Expedidor |
Cargo |
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Endereço Residencial Completo |
CEP |
||||
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Cidade |
Estado |
Telefone |
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Nome |
CPF |
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RG/ Órgão Expedidor |
Cargo |
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Endereço Residencial Completo |
CEP |
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Cidade |
Estado |
Telefone |
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Nome |
CPF |
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RG/ Órgão Expedidor |
Cargo |
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Endereço Residencial Completo |
CEP |
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Cidade |
Estado |
Telefone |
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Nome |
CPF |
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RG/ Órgão Expedidor |
Cargo |
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Endereço Residencial Completo |
CEP |
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Cidade |
Estado |
Telefone |
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Nome |
CPF |
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RG/ Órgão Expedidor |
Cargo |
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Endereço Residencial Completo |
CEP |
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Cidade |
Estado |
Telefone |
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Nome |
CPF |
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RG/ Órgão Expedidor |
Cargo |
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Endereço Residencial Completo |
CEP |
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*inserir quantos campos forem necessários.
_____________________, _______ de_____________ de ______
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(Assinatura, nome e cargo do representante legal da instituição)
Papel timbrado da Organização Sociedade Civil
ANEXO III
DECLARAÇÃO DA NÃO INCORRÊNCIA DE VEDAÇÕES
Eu, NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE, portador da carteira de identidade nº 000000000, expedida pelo ORGÃO/UF, inscrito no CPF nº 0000000000-000, na qualidade de (cargo) da NOME COMPLETO DA ENTIDADE PROPONENTE/RAZÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ Nº XXXXXX, Declaro para os devidos fins, sob as penas do art. 299 do Código Penal,que esta Organização da Sociedade Civil e seus dirigentes nãoincorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. Nessesentido, a citada entidade:
Ø Está regularmente constituída;
Ø Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
Ø Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente deórgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual serácelebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges oucompanheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
Ø Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos,observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei Federal nº13.019, de 2014;
Ø Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação emlicitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade paralicitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação emchamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades daesfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidadepara participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidadesde todas as esferas de governo;
Rosário Oeste/MT, _______ de_____________ de ______
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(Assinatura, nome e cargo do representante legal da instituição)
Papel timbrado da Organização Sociedade Civil
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE ESPECÍFICA
Eu, NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE, portador da carteira de identidade nº 000000000, expedida pelo ORGÃO/UF, inscrito no CPF nº 0000000000-000, na qualidade de (cargo) da NOME COMPLETO DA ENTIDADE PROPONENTE/RAZÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ Nº XXXXXX, Declaro para os devidos fins, e sob penas da lei, que a conta bancária ESPECÍFICA para execução da parceria proposta é:
Banco: _______________________________________________
Agência nº: ____________________________________________
Conta Corrente nº: ______________________________________________
Rosário Oeste/MT, _______ de_____________ de ______
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(Assinatura, nome e cargo do representante legal da instituição)