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Pref. Alto Paraguai

LEI Nº 752 de 02 de julho de 2026

"Altera a estrutura administrativa, cria novos cargos nas Secretarias Municipais, e dá outras providências."

O Senhor Adair Jose Alves Moreira, Prefeito Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL de Alto Paraguai aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a alteração dos dispositivos das Leis nº 264/2010, 265/2010 e Lei nº 378/2014 de 28 de abril de 2014, Art. 1º. E demais providências, para criar os seguintes cargos e vagas:

I – GABINETE DO PREFEITO

1. Cargos a serem criados:

Cargo

Quantidade de Vagas a serem criadas

HS/Sem.

Classe

Vencimento

Coordenador de Serviços Postais (DAS-5)

2

40h

A-01

DAS-5

Coordenador do Sistema de Monitoramento Vigia Mais MT (DAS-5)

1

40h

A-01

DAS-5

II -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1- Cargo a serem criados:

Cargo

Quantidade de Vagas a serem criadas

HS/Sem.

Classe

Vencimento

Responsável Técnico da Unidade de Saúde (DAI)

3

40H

A-01

DAI

Art. 2º A criação de novos cargos nas Secretarias Municipais são necessárias para adequar a estrutura administrativa e garantir o bom funcionamento dos serviços públicos, atendendo à crescente demanda nos diversos setores de atuação das Secretarias.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que se refere à organização, requisitos e atribuições específicas de cada cargo, conforme a necessidade e o interesse público.

Art. 4º As despesas decorrentes da criação das vagas e cargos de que trata esta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Alto Paraguai-MT, 02 de julho de 2026.

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Anexo atribuições dos cargos criados

Gabinete do Prefeito

CARGO

Coordenador de Serviços Postais (DAS-5)

Requisitos: Nível Médio

Atribuições e responsabilidades

I – Coordenar, organizar e supervisionar os serviços postais prestados pela unidade de atendimento instalada no Município;

II – Realizar atendimento ao público, prestando informações sobre serviços postais, encomendas, correspondências, objetos registrados, remessas e demais serviços disponibilizados;

III – Receber, conferir, registrar, encaminhar e controlar correspondências, encomendas e demais objetos postais, observando as normas e procedimentos estabelecidos pelos Correios;

IV – Efetuar operações de postagem, recebimento, entrega e rastreamento de objetos postais;

V – Controlar e manter atualizados os registros, documentos, relatórios e sistemas relacionados aos serviços postais;

VI – Zelar pela guarda, segurança e integridade das correspondências, encomendas, valores e demais bens sob sua responsabilidade;

VII – Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas e encaminhá-los aos órgãos competentes quando solicitado;

VIII – Promover a organização do ambiente de trabalho, assegurando condições adequadas para a prestação dos serviços à população;

IX – Orientar usuários quanto aos procedimentos, prazos, tarifas e demais informações relativas aos serviços postais;

X – Fiscalizar o cumprimento das normas operacionais, administrativas e de segurança aplicáveis à unidade de atendimento postal;

XI – Manter comunicação permanente com os órgãos responsáveis pela gestão dos serviços postais, visando garantir a regularidade e a qualidade dos atendimentos prestados;

XII – Receber, controlar e prestar contas de valores eventualmente arrecadados em decorrência da prestação dos serviços postais, observadas as normas aplicáveis;

XIII – Zelar pelos equipamentos, mobiliários, sistemas informatizados e demais bens públicos utilizados na execução dos serviços;

XV – Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal ou superior hierárquico, compatíveis com a natureza do cargo.

a) Responsabilizar-se pela qualidade, eficiência e regularidade dos serviços postais prestados à população;

b) Responder pela correta utilização e conservação dos equipamentos, materiais e documentos sob sua guarda;

c) Garantir o sigilo das informações e documentos tratados no exercício das funções;

d) Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas pela Administração Municipal e pelos Correios relativas à prestação dos serviços postais;

e) Atuar com urbanidade, eficiência, transparência e responsabilidade no atendimento ao público.

CARGO

Coordenador do Sistema de Monitoramento Vigia Mais MT (DAS-5)

Requisitos: Nível Médio

Atribuições e responsabilidades

Compete ao Coordenador do Sistema de Monitoramento Vigia Mais MT:

I – coordenar, supervisionar e acompanhar a operação do Sistema Vigia Mais MT no âmbito do Município;

II – promover a integração entre o Município, as forças de segurança pública e os órgãos estaduais responsáveis pela gestão do programa;

III – monitorar o funcionamento dos equipamentos de videomonitoramento, zelando pela sua conservação, manutenção e adequada utilização;

IV – fiscalizar a execução dos contratos relacionados à instalação, manutenção e suporte técnico dos equipamentos do sistema;

V – elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho, eficiência e cobertura do sistema de monitoramento;

VI – acompanhar e controlar o acesso às imagens e informações produzidas pelo sistema, observando a legislação vigente, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD;

VII – manter atualizado o cadastro dos equipamentos, usuários e operadores autorizados;

VIII – propor melhorias, ampliações e modernizações do sistema de monitoramento eletrônico municipal;

IX – promover treinamentos e orientações aos servidores responsáveis pela operação dos equipamentos e sistemas;

X – atuar como interlocutor oficial do Município junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso – SESP/MT e demais órgãos envolvidos no Programa Vigia Mais MT;

XI – coordenar ações preventivas voltadas à proteção do patrimônio público municipal, praças, vias públicas e demais locais monitorados;

XII – comunicar imediatamente às autoridades competentes quaisquer ocorrências identificadas por meio do sistema de monitoramento que demandem intervenção policial ou administrativa;

XIII – acompanhar indicadores de segurança e elaborar diagnósticos que subsidiem a tomada de decisões da Administração Municipal;

XIV – zelar pelo sigilo das informações e imagens obtidas através do sistema, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;

XV – desempenhar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal ou pelo Secretário da Pasta à qual estiver vinculado.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CARGO

Responsável Técnico da Unidade de Saúde

Requisitos: Nível Superior + registro no conselho de enfermagem

Atribuições e responsabilidade

Responder tecnicamente pela unidade de saúde junto aos órgãos de fiscalização, vigilância sanitária e conselhos de classe, garantindo o cumprimento das normas, protocolos e legislações vigentes; Elaborar, implementar e supervisionar protocolos, rotinas e procedimentos operacionais padrão (POP) para o funcionamento da unidade; Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades assistenciais e administrativas, assegurando a qualidade e segurança no atendimento à população; Manter a regularidade documental e técnica da unidade, incluindo licenças sanitárias, registros e demais exigências legais; Orientar e supervisionar os profissionais de saúde quanto às boas práticas, conduta ética, atendimento humanizado e cumprimento das normas técnicas; Identificar necessidades de materiais, medicamentos, insumos e equipamentos, solicitando reposição e controlando o uso adequado; Garantir que as condições de estrutura física, limpeza, organização e biossegurança da unidade atendam aos padrões estabelecidos pela vigilância sanitária; Monitorar indicadores de qualidade e desempenho da unidade, propondo melhorias contínuas; Apoiar a Secretaria Municipal de Saúde na elaboração de relatórios técnicos, planos de ação e prestações de contas referentes à unidade; Promover reuniões e capacitações periódicas com a equipe multiprofissional, visando atualização técnica e integração; Mediar e solucionar intercorrências técnicas, operacionais e administrativas que impactem o funcionamento da unidade; Zelar pela imagem institucional e pela relação harmoniosa entre unidade, usuários e comunidade; Representar a unidade de saúde em eventos, reuniões técnicas e atividades externas quando designado pela Secretaria; Cumprir e fazer cumprir as políticas públicas de saúde e os princípios do SUS, assegurando atendimento integral, universal e equânime.