LEI Nº 752 de 02 de julho de 2026
3 de Julho de 2026
LEI Nº 752 de 02 de julho de 2026
"Altera a estrutura administrativa, cria novos cargos nas Secretarias Municipais, e dá outras providências."
O Senhor Adair Jose Alves Moreira, Prefeito Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL de Alto Paraguai aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a alteração dos dispositivos das Leis nº 264/2010, 265/2010 e Lei nº 378/2014 de 28 de abril de 2014, Art. 1º. E demais providências, para criar os seguintes cargos e vagas:
I – GABINETE DO PREFEITO
1. Cargos a serem criados:
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Cargo |
Quantidade de Vagas a serem criadas |
HS/Sem. |
Classe |
Vencimento |
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Coordenador de Serviços Postais (DAS-5) |
2 |
40h |
A-01 |
DAS-5 |
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Coordenador do Sistema de Monitoramento Vigia Mais MT (DAS-5) |
1 |
40h |
A-01 |
DAS-5 |
II -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1- Cargo a serem criados:
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Cargo |
Quantidade de Vagas a serem criadas |
HS/Sem. |
Classe |
Vencimento |
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Responsável Técnico da Unidade de Saúde (DAI) |
3 |
40H |
A-01 |
DAI |
Art. 2º A criação de novos cargos nas Secretarias Municipais são necessárias para adequar a estrutura administrativa e garantir o bom funcionamento dos serviços públicos, atendendo à crescente demanda nos diversos setores de atuação das Secretarias.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que se refere à organização, requisitos e atribuições específicas de cada cargo, conforme a necessidade e o interesse público.
Art. 4º As despesas decorrentes da criação das vagas e cargos de que trata esta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Alto Paraguai-MT, 02 de julho de 2026.
ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Anexo atribuições dos cargos criados
Gabinete do Prefeito
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CARGO |
Coordenador de Serviços Postais (DAS-5) |
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Requisitos: Nível Médio |
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Atribuições e responsabilidades |
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I – Coordenar, organizar e supervisionar os serviços postais prestados pela unidade de atendimento instalada no Município; II – Realizar atendimento ao público, prestando informações sobre serviços postais, encomendas, correspondências, objetos registrados, remessas e demais serviços disponibilizados; III – Receber, conferir, registrar, encaminhar e controlar correspondências, encomendas e demais objetos postais, observando as normas e procedimentos estabelecidos pelos Correios; IV – Efetuar operações de postagem, recebimento, entrega e rastreamento de objetos postais; V – Controlar e manter atualizados os registros, documentos, relatórios e sistemas relacionados aos serviços postais; VI – Zelar pela guarda, segurança e integridade das correspondências, encomendas, valores e demais bens sob sua responsabilidade; VII – Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas e encaminhá-los aos órgãos competentes quando solicitado; VIII – Promover a organização do ambiente de trabalho, assegurando condições adequadas para a prestação dos serviços à população; IX – Orientar usuários quanto aos procedimentos, prazos, tarifas e demais informações relativas aos serviços postais; X – Fiscalizar o cumprimento das normas operacionais, administrativas e de segurança aplicáveis à unidade de atendimento postal; XI – Manter comunicação permanente com os órgãos responsáveis pela gestão dos serviços postais, visando garantir a regularidade e a qualidade dos atendimentos prestados; XII – Receber, controlar e prestar contas de valores eventualmente arrecadados em decorrência da prestação dos serviços postais, observadas as normas aplicáveis; XIII – Zelar pelos equipamentos, mobiliários, sistemas informatizados e demais bens públicos utilizados na execução dos serviços; XV – Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal ou superior hierárquico, compatíveis com a natureza do cargo. a) Responsabilizar-se pela qualidade, eficiência e regularidade dos serviços postais prestados à população; b) Responder pela correta utilização e conservação dos equipamentos, materiais e documentos sob sua guarda; c) Garantir o sigilo das informações e documentos tratados no exercício das funções; d) Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas pela Administração Municipal e pelos Correios relativas à prestação dos serviços postais; e) Atuar com urbanidade, eficiência, transparência e responsabilidade no atendimento ao público. |
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CARGO |
Coordenador do Sistema de Monitoramento Vigia Mais MT (DAS-5) |
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Requisitos: Nível Médio |
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Atribuições e responsabilidades |
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Compete ao Coordenador do Sistema de Monitoramento Vigia Mais MT: I – coordenar, supervisionar e acompanhar a operação do Sistema Vigia Mais MT no âmbito do Município; II – promover a integração entre o Município, as forças de segurança pública e os órgãos estaduais responsáveis pela gestão do programa; III – monitorar o funcionamento dos equipamentos de videomonitoramento, zelando pela sua conservação, manutenção e adequada utilização; IV – fiscalizar a execução dos contratos relacionados à instalação, manutenção e suporte técnico dos equipamentos do sistema; V – elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho, eficiência e cobertura do sistema de monitoramento; VI – acompanhar e controlar o acesso às imagens e informações produzidas pelo sistema, observando a legislação vigente, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD; VII – manter atualizado o cadastro dos equipamentos, usuários e operadores autorizados; VIII – propor melhorias, ampliações e modernizações do sistema de monitoramento eletrônico municipal; IX – promover treinamentos e orientações aos servidores responsáveis pela operação dos equipamentos e sistemas; X – atuar como interlocutor oficial do Município junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso – SESP/MT e demais órgãos envolvidos no Programa Vigia Mais MT; XI – coordenar ações preventivas voltadas à proteção do patrimônio público municipal, praças, vias públicas e demais locais monitorados; XII – comunicar imediatamente às autoridades competentes quaisquer ocorrências identificadas por meio do sistema de monitoramento que demandem intervenção policial ou administrativa; XIII – acompanhar indicadores de segurança e elaborar diagnósticos que subsidiem a tomada de decisões da Administração Municipal; XIV – zelar pelo sigilo das informações e imagens obtidas através do sistema, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis; XV – desempenhar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal ou pelo Secretário da Pasta à qual estiver vinculado. |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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CARGO |
Responsável Técnico da Unidade de Saúde |
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Requisitos: Nível Superior + registro no conselho de enfermagem |
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Atribuições e responsabilidade |
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Responder tecnicamente pela unidade de saúde junto aos órgãos de fiscalização, vigilância sanitária e conselhos de classe, garantindo o cumprimento das normas, protocolos e legislações vigentes; Elaborar, implementar e supervisionar protocolos, rotinas e procedimentos operacionais padrão (POP) para o funcionamento da unidade; Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades assistenciais e administrativas, assegurando a qualidade e segurança no atendimento à população; Manter a regularidade documental e técnica da unidade, incluindo licenças sanitárias, registros e demais exigências legais; Orientar e supervisionar os profissionais de saúde quanto às boas práticas, conduta ética, atendimento humanizado e cumprimento das normas técnicas; Identificar necessidades de materiais, medicamentos, insumos e equipamentos, solicitando reposição e controlando o uso adequado; Garantir que as condições de estrutura física, limpeza, organização e biossegurança da unidade atendam aos padrões estabelecidos pela vigilância sanitária; Monitorar indicadores de qualidade e desempenho da unidade, propondo melhorias contínuas; Apoiar a Secretaria Municipal de Saúde na elaboração de relatórios técnicos, planos de ação e prestações de contas referentes à unidade; Promover reuniões e capacitações periódicas com a equipe multiprofissional, visando atualização técnica e integração; Mediar e solucionar intercorrências técnicas, operacionais e administrativas que impactem o funcionamento da unidade; Zelar pela imagem institucional e pela relação harmoniosa entre unidade, usuários e comunidade; Representar a unidade de saúde em eventos, reuniões técnicas e atividades externas quando designado pela Secretaria; Cumprir e fazer cumprir as políticas públicas de saúde e os princípios do SUS, assegurando atendimento integral, universal e equânime. |
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