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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a concessão de FÉRIAS, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a legislação municipal vigente que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Tabaporã;

CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados preencheram os requisitos legais, completando o interstício do período aquisitivo exigido por lei;

CONSIDERANDO o planejamento das Secretarias Municipais e o deferimento das chefias imediatas quanto ao período de gozo, conciliando o interesse do servidor com a conveniência administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder férias a servidora lotada na Secretaria Municipal de Administração, conforme especificado:

Matr.

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS

PERÍODO DE GOZO

860

Cristiane Bóbbo

10/07/2024 a 09/07/2025

30

03/07/2026 a 04/08/2026

Art. 2º – Conceder férias a servidora lotada na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, conforme especificado:

Matr.

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS

PERÍODO DE GOZO

1838

Hemerson Jose da Silva Costa

17/10/2024 a 16/10/2025

30

06/07/2026 a 04/08/2026

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 03 de julho de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal