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Pref. Mirassol d´Oeste

NOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE DE INVENTÁRIO E AVALIAÇÃO DE BENS DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D'OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 94, 95 e 96 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

CONSIDERANDO as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBC TSP e as orientações da Secretaria do Tesouro Nacional relativas ao controle e evidenciação do patrimônio público;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 293, de 15 de agosto de 2025, que institui a Gratificação Pro Labore Faciendo para as comissões permanentes e inclui a Comissão de Inventário e Avaliação de Bens entre aquelas contempladas;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 3570/2026, que solicita a recomposição da Comissão Permanente de Inventário em razão do desligamento de servidor efetivo e da necessidade de continuidade dos trabalhos;

RESOLVE:

Art. 1° Fica nomeada a Comissão Permanente de Inventário e Avaliação de Bens do Município de Mirassol d'Oeste/MT, responsável pela realização do inventário físico e financeiro dos bens móveis e imóveis, avaliação, reavaliação, depreciação, baixa e demais procedimentos patrimoniais, composta pelos seguintes servidores:

I – Evanildo Luiz da Silva, matrícula nº 3607 – Presidente;

II – Queliane Coutinho Moura, matrícula nº 997 – Membro;

III – Mara Aparecida Amarante, matrícula nº 511 – Membro;

IV – Luismar da Silva Martins, matrícula nº 478 – Membro.

Art. 2° Compete à Comissão:

I – Realizar o levantamento físico anual dos bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio municipal;

II – Conferir a existência, localização, estado de conservação e utilização dos bens;

III – Promover a avaliação, reavaliação e depreciação dos bens patrimoniais, observadas as normas aplicáveis ao setor público;

IV – Propor a baixa de bens inservíveis, ociosos, irrecuperáveis ou alienados, emitindo os respectivos relatórios técnicos;

V – Elaborar e encaminhar relatórios dos trabalhos realizados aos setores competentes;

VI – Exercer outras atividades correlatas necessárias ao adequado controle patrimonial do Município.

VII – Exercer outras atribuições inerentes ao inventário e à gestão patrimonial que lhe forem determinadas pela legislação ou pela Administração Municipal.

Art. 3° Os membros da Comissão farão jus à Gratificação Pro Labore Faciendo, na forma da Lei Complementar Municipal nº 293, de 15 de agosto de 2025.

Art. 4° Ficam revogadas as Portarias nº 816, de 04 de dezembro de 2023, e nº 768, de 02 de outubro de 2024, bem como as demais disposições em contrário.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 02 de julho de 2026.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

PREFEITO