LEI Nº 3230/2026
3 de Julho de 2026
LEI Nº 3230/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT DO EXERCICIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na Lei nº 3055/2025 - LOA, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação.
Unidade: 002 – Departamento de Educação.
Função: 12 – Educação.
Sub Função: 361 – Ensino Fundamental.
Programa: 0005 – Educação: Responsabilidade de Todos.
Projeto/Atividade: 1424 – Manutenção do Transporte Escolar.
Elemento de Despesa:
3390.39.00.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte: 2.500.1001.00 – Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino..................................................................................................................R$ 2.100.000,00
----------------------------Total..............................................................................................R$ 2.100.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Superavit do exercício anterior da fonte dos recursos próprios, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, conforme Artigo 43, § 1º, inciso I da lei 4.320/1964.
Parágrafo I – Superavit de:
Fonte: 2.500.1001.00 – Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino..................................................................................................................R$ 2.100.000,00
---------------------------
Total do Superavit.......................................................................R$ 2.100.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 01 de julho de 2026.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal