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Pref. Paranatinga

LEI Nº 3230/2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT DO EXERCICIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na Lei nº 3055/2025 - LOA, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Parágrafo I:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação.

Unidade: 002 – Departamento de Educação.

Função: 12 – Educação.

Sub Função: 361 – Ensino Fundamental.

Programa: 0005 – Educação: Responsabilidade de Todos.

Projeto/Atividade: 1424Manutenção do Transporte Escolar.

Elemento de Despesa:

3390.39.00.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 2.500.1001.00 – Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino..................................................................................................................R$ 2.100.000,00

----------------------------Total..............................................................................................R$ 2.100.000,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Superavit do exercício anterior da fonte dos recursos próprios, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, conforme Artigo 43, § 1º, inciso I da lei 4.320/1964.

Parágrafo I – Superavit de:

Fonte: 2.500.1001.00 – Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino..................................................................................................................R$ 2.100.000,00

---------------------------

Total do Superavit.......................................................................R$          2.100.000,00  

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 01 de julho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal