LEI Nº 3231/2026
3 de Julho de 2026
LEI Nº 3231/2026
AUTORIZA A DOAÇÃO PARA O EVENTO “PROVA DOS TRÊS TAMBORES”, A SER REALIZADO NOS DIAS 24, 25 E 26 DE JULHO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA APROVOU E PROMULGOU, E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado a doação do valor de R$ 14.783,90 (quatorze mil, setecentos e oitenta e três reais, e noventa centavos), em apoio à Prova de Três Tambores, a ser realizada nos dias 24, 25 e 26 de julho de 2026, em Paranatinga-MT.
Art. 2º - O pagamento será realizado por meio de transferência bancária/TED/PIX em favor de ASSOCIAÇÃO DE LAÇO COMPRIDO DE PARANATINGA ALC, INSCRITO NO CNPJ Nº 40.639.366/0001-20, Banco: 748-Banco Cooperativo Sicredi S.A, Agência 0802, C/c: 36582-6.
Art. 3º - Fica a prefeitura autorizada a fornecer ambulância e caminhão-pipa para suporte ao evento.
Art. 4º - Após o evento, no prazo de 15 dias úteis, o beneficiário deverá apresentar prestação de contas dos gastos, apresentando notas fiscais e comprovantes de pagamento, e relatório fotográfico com data, hora e localização, do evento.
Art. 5º - A fonte a ser utilizada é a de nº 1.500.0000000 – Receitas Não Vinculadas de Impostos, e a despesa é a prevista no elemento de despesa nº 3.3.50.41 – Contribuição.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 01 de julho de 2026.
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO DE PARANATINGA