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Pref. Paranatinga

LEI Nº 3236/2026

INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2026, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, instituída pela Lei Municipal 2993 de 10 de julho de 2025, as diretrizes e metas relativas ao seguinte programa e projeto/atividade, na forma discriminada:

Crédito Adicional Especial:

Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.

Função: 10 - Saúde.

Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial.

Programa: 0012 – Atendimento de Média e Alta Complexidade.

Projeto/Atividade: 1425 – Custeio dos Serviços de Saúde.

Elemento de Despesa:

3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 1.621.3110.00 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual R$ 1.000.000,00

Total R$ 1.000.000,00

Art. 2º - Os recursos estimados para consecução das ações e metas programáticas estabelecidas nesta Lei serão compatibilizados com o Excesso de Arrecadação, conforme Recurso de Emenda Parlamentar Estadual nº 024/2026, Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.

Parágrafo único. O excesso de arrecadação de que trata o caput tem a seguinte classificação:

Fonte: 1.621.3110.00 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual R$ 1.000.000,00

Total R$ 1.000.000,00

Art. 3º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício 2026, estabelecida pela Lei Municipal nº 2993/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 01 de julho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal