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Pref. Paranatinga

LEI Nº 3239/2026

INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2026, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, instituída pela Lei Municipal 2993 de 10 de julho de 2025, as diretrizes e metas relativas ao seguinte programa e projeto/atividade, na forma discriminada:

Crédito Adicional Especial:

Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Assistência Social.

Unidade: 003 - Fundo Municipal de Assistência Social.

Função: 08 - Assistência Social.

Sub Função: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente.

Programa: 0016 – BLOCO PSB – Proteção Social Básica.

Projeto/Atividade: 1429 – Estrutura da Rede de Serviços do SUAS – RP2.

Elemento de Despesa:

3390.30.00.00. Material de Consumo.

Fonte: 1660.000000 – Transf. de Rec. do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS R$ 200.000,00

Elemento de Despesa:

3390.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 1660.000000 – Transf. de Rec. do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS R$ 300.000,00

Total R$ 500.000,00

ARTIGO 2º - Os recursos estimados para a consecução das ações e metas programáticas estabelecidas nesta Lei serão compatibilizados com o Excesso de Arrecadação do Fundo Nacional de Assistência Social, Espelho da Programação nº 510630720250001, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.

Parágrafo único. O excesso de arrecadação de que trata o caput tem a seguinte classificação:

Fonte: 1660.000000 – Transf. de Rec. do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS R$ 500.000,00

Total R$ 500.000,00

ARTIGO 3º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício 2026, estabelecida pela Lei Municipal nº 2993/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei.

ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 01 de julho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

PREFEITO MUNICIPAL