Carregando...
Câm. Nossa Senhora do Livramento

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento, regido pelo Edital nº 01/2024, e dá outras providências.

EDMILSON BRANDÃO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento – MT, no uso de suas atribuições legais prevista no Regimento Interno desta Casa das Leis e,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica prorrogado, por igual período de 02 (dois) anos, o prazo de validade do Concurso Público da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento/MT, regido pelo Edital nº 01/2024, homologado em 09 de julho de 2024.

Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput passa a produzir efeitos a partir do término do prazo de validade originalmente estabelecido, encerrando-se em 09 de julho de 2028.

Art. 2º - Durante o período de prorrogação, permanecem válidas as regras estabelecidas no respectivo edital e seus atos complementares, observada a ordem de classificação dos candidatos aprovados e as necessidades da Administração Pública.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Nossa Senhora do Livramento, 02 de julho de 2026

EDMILSON BRANDÃO DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de

Nossa Senhora do Livramento