PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2026 - EDITAL COMPLEMENTAR Nº. 007/2026
3 de Julho de 2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2026
EDITAL COMPLEMENTAR Nº. 007/2026
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Edital de Abertura e em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, isonomia e vinculação ao instrumento convocatório;
Considerando a análise e o julgamento dos recursos administrativos interpostos contra o resultado preliminar do deferimento e indeferimento das inscrições do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026;
RESOLVE:
I – Divulgar o resultado do julgamento dos recursos administrativos interpostos pelos candidatos contra o resultado preliminar das inscrições, conforme Anexo I e Anexo II, deste Edital;
II – Comunicar que, após a publicação do presente resultado, considera-se encerrada a fase recursal referente ao deferimento e indeferimento das inscrições, não sendo cabível a interposição de novos recursos administrativos, nos termos do Edital de Abertura nº 001/2026.
II - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de julho de 2026.
Célia Rodrigues Pereira
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026
ANEXO I
Resultado do Julgamento dos Recursos
Cargo: MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS - Cadastro Reserva
Secretaria Municipal de Saúde
|
Candidato |
Recurso |
Deferimento |
|
Luiz Moreira da Silva |
Argumentos: O Recorrente interpõe recurso contra o indeferimento de sua inscrição, alegando que anexou equivocadamente documento diverso do certificado exigido pelo Edital, requerendo a substituição da documentação apresentada após o encerramento do prazo de inscrições. O candidato alega que já possuía o certificado de atualização com carga horária mínima de 50 (cinquenta) horas exigido para o cargo, porém, por equívoco, anexou documento diverso no ato da inscrição. Requer que seja aceita a correção da documentação, mediante apresentação do certificado correto. |
Análise da Comissão: Após análise do recurso, verifica-se que a alegação do candidato consiste em erro na entrega da documentação exigida no ato da inscrição. Entretanto, o Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 estabelece, em seus itens 12.5, 12.6 e 12.7, que toda a documentação obrigatória deve ser apresentada de forma completa no período de inscrição, sendo vedada a complementação, substituição ou correção de documentos após o encerramento do prazo. Nos termos do item 12.6 do Edital, não serão aceitas inscrições com documentação incompleta, sendo vedada, sob qualquer hipótese, a entrega, complementação ou substituição de documentos após o encerramento do prazo de inscrição. Embora o candidato alegue que possuía o certificado exigido e que anexou documento diverso por equívoco, o Edital é expresso ao atribuir ao candidato a responsabilidade pela apresentação da documentação completa e correta no ato da inscrição. Assim, não há amparo editalício para o recebimento do certificado após o prazo, devendo ser mantido o indeferimento da inscrição.Dessa forma, ainda que o candidato afirme possuir o certificado exigido, a sua apresentação após o encerramento do prazo configuraria complementação/substituição documental, o que é expressamente vedado pelo Edital e violaria os princípios da isonomia, da impessoalidade e da vinculação ao instrumento convocatório. Conforme dispõe o item 7.6.1 do Edital, é requisito obrigatório para o cargo de Motorista de Veículos Pesados a apresentação, no ato da inscrição, do certificado de Transporte Coletivo de Passageiros e Condutores de Veículos de Emergência, com carga horária mínima de 50 (cinquenta) horas, nos termos da Resolução nº 789/2020. Após o encerramento do prazo para entrega da documentação, a Comissão não pode admitir a substituição ou complementação de documentos de apenas um candidato, pois isso caracterizaria tratamento privilegiado, vedado pelos princípios da isonomia, da impessoalidade e da vinculação ao edital. Todos os candidatos devem ser submetidos às mesmas regras e aos mesmos prazos, garantindo-se a igualdade de condições durante todo o Processo Seletivo Simplificado. Decisão: Recurso INDEFERIDO, mantendo-se o indeferimento da inscrição, tendo em vista que o certificado exigido para comprovação do requisito do cargo não foi apresentado corretamente no ato da inscrição, não sendo possível sua substituição ou complementação após o término do prazo estabelecido em edital. |
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de julho de 2026.
Célia Rodrigues Pereira
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026
ANEXO II
Resultado do Julgamento dos Recursos
Cargo: Auxiliar Administrativo
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
|
Candidato |
Recurso |
Deferimento |
|
Cleonice Antoninha Graciolli |
Argumentos: A Recorrente insurge-se contra o resultado preliminar de divulgação das inscrições deferidas e indeferidas, sustentando que apresentou integralmente a documentação exigida pelo Edital, motivo pelo qual requer a revisão do indeferimento de sua inscrição. A candidata interpôs recurso alegando que apresentou toda a documentação exigida pelo Edital dentro do prazo estabelecido, requerendo a revisão do indeferimento de sua inscrição. |
Após reanálise da documentação apresentada pela candidata, constatou-se que todos os documentos exigidos pelo Edital foram devidamente entregues no prazo previsto, inclusive aqueles necessários à validação da inscrição. Verificou-se, entretanto, que o indeferimento ocorreu em razão de erro material na elaboração da planilha de conferência e divulgação do resultado preliminar, ocasião em que a inscrição da candidata foi registrada indevidamente como indeferida, embora a documentação estivesse regular. Dessa forma, constatado o equívoco administrativo e visando assegurar a legalidade, a transparência, a isonomia e a correta aplicação das normas do Edital, impõe-se a retificação do resultado preliminar. Decisão: Recurso DEFERIDO, reconhecendo-se que a candidata apresentou toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido no Edital. Determina-se a retificação do resultado preliminar, alterando a situação da inscrição de INDEFERIDA para DEFERIDA, em razão de erro material ocorrido durante a elaboração da planilha de conferência, sem qualquer responsabilidade atribuída à candidata. |
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de julho de 2026.