PORTARIA Nº 070/2026
3 de Julho de 2026
Dispõe sobre o horário de expediente da Câmara Municipal e o controle de jornada dos servidores do legislativo, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que a nova sede da Câmara Municipal de Várzea Grande possui área superior a 4.700 m2, divididos em 5 blocos, sendo o maior Legislativo do Estado de Mato Grosso em área construída;
CONSIDERANDO o número reduzido de servidor para controle de acesso às dependências da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a quantidade de Guardas Municipais disponíveis para a segurança da instituição; e
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da segurança dos gabinetes dos vereadores.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, no uso de suas atribuições asseguradas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º Fica definido que o horário de expediente e atendimento ao público da Câmara Municipal de Várzea Grande será das 07:00h. às 13:00h., de segunda-feira a sexta-feira.
Art. 2º Entre 13:00h. às 17:00h. será permitido o funcionamento dos Gabinetes dos Vereadores, para trabalho interno, sem acesso ao público, sobre inteira responsabilidade de cada parlamentar.
Parágrafo único: o setor administrativo somente poderá ter servidor trabalhando com autorização do superior hierárquico.
Art. 3º Entre 17:00h. às 7:00h. (do próximo dia de expediente) será proibido qualquer atividade na Câmara Municipal de Várzea Grande, exceto as sessões solenes aprovadas e autorizadas pela Presidência.
Art. 4º É de responsabilidade dos respectivos gabinetes dos Vereadores o controle da frequência e das atribuições dos servidores lotados ou cedidos, bem como pelos servidores a si designados pela administração da Câmara Municipal para o assessoramento em comissões legislativas, de trabalho ou outro tipo de assessoramento.
Art. 5º É de responsabilidade do superior hierárquico o controle da frequência e o acompanhamento do exercício das atribuições funcionais.
Art. 6º O controle de frequência, enquanto ainda não for implantado o ponto eletrônico, deverá ser encaminhado a superintendência de recursos humanos até o dia 1º do mês seguinte para aferição e arquivo, cabendo ao setor responsável proceder o desconto no mês seguinte das faltas.
Art. 7º O servidor designado para trabalho externo deverá apresentar relatório de suas atividades ao seu gabinete e à administração da Câmara Municipal.
Art. 8º O descumprimento da presente Portaria importará em infração funcional sujeita as punições administrativas.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Sala das deliberações, Várzea Grande, 02 de julho de 2026.
VER. WANDERLEY CERQUEIRA
Presidente
VERª. ROSEMARY DE SOUZA PRADO
1ª Secretária