ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 002/2026
3 de Julho de 2026
Declara a cessação do exercício do mandato de Vereador, em razão do efeito suspensivo concedido à decisão do TRE-MT e do novo reprocessamento da totalização, com retorno à situação original de apuração, e reconhece o retorno do Vereador diplomado.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno;
CONSIDERANDO que, por força da decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso nos autos da AIJE nº 0600643-31.2024.6.11.0040, que determinou a cassação da chapa da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) e a retotalização da eleição proporcional, o Vereador Luis Carlos Rezende foi diplomado e empossado nesta Casa, em caráter decorrente daquela decisão;
CONSIDERANDO que foi concedido EFEITO SUSPENSIVO à referida decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, conforme nova decisão proferida nos autos da AIJE nº 0600643-31.2024.6.11.0040, cessando o fundamento que dera causa à investidura;
CONSIDERANDO o Edital nº 22/2026, do Juízo da 40ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, que determinou NOVO REPROCESSAMENTO da totalização das Eleições de 2024 para o Município de Santo Antônio do Leste, realizado em 02 de julho de 2026, com retorno à situação original de apuração do pleito e reativação dos diplomas;
CONSIDERANDO o Ofício nº 015/2026, de 02 de julho de 2026, do Cartório da 40ª Zona Eleitoral, que comunica a esta Casa a nova ordem de eleitos e suplentes, com retorno ao cargo do Vereador Leonardo Sousa Wa Rovedene, acompanhado dos respectivos diplomas reativados;
CONSIDERANDO que a competência da Presidência, na hipótese, é meramente declaratória e vinculada ao cumprimento das comunicações da Justiça Eleitoral;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica DECLARADA a cessação do exercício do mandato de Vereador de LUIS CARLOS REZENDE, do partido Republicanos, em razão do efeito suspensivo concedido à decisão do TRE-MT e do novo reprocessamento da totalização, com retorno à situação original de apuração do pleito de 2024, cessando o fundamento que dera causa à sua investidura, com efeitos a partir da data de publicação deste Ato.
Art. 2º Fica RECONHECIDO o retorno ao cargo de Vereador de LEONARDO SOUSA WA ROVEDENE, diplomado pela Justiça Eleitoral em decorrência do novo reprocessamento da totalização (diploma reativado), CONVOCANDO-O para reassumir o exercício do mandato perante esta Câmara Municipal.
§ 1º Tendo o Vereador já prestado o compromisso regimental anteriormente, fica dispensado de fazê-lo novamente, nos termos do art. 7º do Regimento Interno, procedendo-se à sua reintegração ao exercício do mandato mediante lavratura de termo próprio.
§ 2º A Secretaria Administrativa deverá exigir a apresentação do diploma reativado e providenciar a atualização do respectivo registro funcional.
Art. 3º Fica a Secretaria Administrativa autorizada e determinada a: I – dar ciência deste Ato ao Plenário na primeira sessão subsequente; II – adotar a nova ordem de eleitos e suplentes encaminhada pela Justiça Eleitoral para fins de futuras convocações; III – proceder às providências administrativas decorrentes, inclusive a cessação dos subsídios do Vereador cujo exercício ora se declara encerrado e o restabelecimento dos subsídios do Vereador que reassume, bem como a atualização dos registros funcionais da Casa, a partir da eficácia deste Ato.
Art. 4º Este Ato é editado em cumprimento às comunicações da Justiça Eleitoral consubstanciadas no Edital nº 22/2026 e no Ofício nº 015/2026, ressalvada eventual alteração superveniente do resultado por decisão da Justiça Eleitoral nos autos da AIJE nº 0600643-31.2024.6.11.0040.
Art. 5º Encaminhe-se cópia deste Ato ao Juízo da 40ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, informando as providências adotadas.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santo Antônio do Leste – MT,
em 02 de julho de 2026.
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LUCAS NOGUEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Leste – MT