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Pref. São José do Rio Claro

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULARES AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFÍCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

REGIANE DA SILVA SANTOS, Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1639/2026, que assegura ao servidor público municipal o direito a férias anuais remuneradas após cada período aquisitivo de 12 (doze) meses de efetivo exercício, cabendo a administração a organização e concessão do respectivo período de gozo, conforme a conveniência e o interesse do serviço público;

CONSIDERANDO o Ofício nº 218/2026/SESAS/RH, que encaminha a programação de férias dos servidores Carlos Roberto Moretti e Geraldo Donizete da Silva, para as providências administrativas cabíveis;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER férias regulamentares aos servidores públicos municipais no mês de JUNHO/2026, de acordo com a Lei nº 1639/2026, conforme descrito abaixo:

MAT.

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS

1276

CARLOS ROBERTO MORETTI

MOTORISTA

18/03/2024

-

17/03/2025

01/07/2026

-

31/07/2026

572

GERALDO DONIZETE DA SILVA

MOTORISTA

01/04/2022

-

31/03/2023

11/06/2026

-

10/07/2026

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro - MT, 01 de julho de 2026.

REGIANE DA SILVA SANTOS

Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral

Portaria nº 038/2026