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Pref. Cláudia

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 58/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob n° 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS , brasileiro, agente político, residente e domiciliado no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no exercício de seu mandato, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br com fone WhatsApp: 66-9.9606-5620 doravante denominado simplesmente ¨ORGÃO GERENCIADOR”, e do outro lado a empresa PLC - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 03.642.984/0001-00, estabelecida na Avenida Juscelino Kubitschek n.º 1915, bairro Centro, cidade de Claudia/MT, neste ato representada pelo Sr.(a) CRISTYAN PITOL, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos da Lei Federal 14.133/21, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 015/2026, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1. A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM/ADITIVADA, ÓLEO DIESEL S500/S10 E ETANOL) E ADITIVOS AUTOMOTIVOS, DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS OFICIAIS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA - MT, conforme descrição constante no Anexo I- Especificações do Item do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 015/2026, para Registro de Preços, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2. O fornecimento dos produtos e prestação dos serviços deverão ser realizados de acordo com o estabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA que é parte integrante da presenta ata de registro de preços.

1.2.1 A entrega dos produtos e serviços deverá ser feita após a solicitação da Secretaria responsável, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela PREFEITURA.

1.3. Os itens em desconformidade serão rejeitados no ato da execução, devendo a empresa sanar o problema imediatamente, sob pena, de cancelamento do serviço/ fornecimento.

1.4. O objeto da presente ata de registro de preços, não gera qualquer obrigação de efetivação, sendo que os itens registrados serão adquiridos/contratados de acordo com a necessidade do Município, não existindo qualquer direito da Empresa licitante em exigir qualquer tipo de ressarcimento pela não utilização da quantidade total registrada.

CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas nas(s) proposta(s) são as que seguem:

Item

Descrição

UNID. FORN

Cód. TCE

QTD

Valor

Total

1210

ALCOOL ETANOL COMBUSTIVEL

LITRO

32943-6

10.000

R$ 4,30

R$ 43.000,00

17660

GASOLINA ADITIVADA - COMBUSTIVEL VEICULO

LITRO

275800-8

5.000

R$ 6,60

R$ 33.000,00

17661

GASOLINA COMUM - COMBUSTIVEL VEICULO

LITRO

3460-6

210.000

R$ 6,59

R$ 1.383.900,00

41715

OLEO COMBUSTIVEL - DIESEL, S10

LITRO

50029-1

1.043.500

R$ 7,65

R$ 7.982.775,00

42184

FLUIDO - ADITIVO ARLA 32 PARA MISTURAR EM COMBUSTIVEL

LITRO

375312-3

51.500

R$ 4,50

R$ 231.750,00

12602

DIESEL COMUM - S500

LITRO

50028-3

1.260.500

R$ 7,15

R$ 9.012.575,00

43552

ADITIVO FLUIDO PARA MOTORES A GASOLINA 2 TEMPOS 200ML

UNIDADE

263746-4

500

R$ 12,00

R$ 6.000,00

VALOR: 18.693.000,00

CLÁUSULA TERCEIRA: ÓRGÃO (S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE (S)

3.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cláudia – Estado de Mato Grosso

CLÁUSULA QUARTA: DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. A Adesão da presente ata será conforme estabelece o disposto no edital.

CLÁUSULA QUINTA: DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, da data de sua publicação, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso nos termos do disposto no art. 84 da Lei Federal 14.133/2021.

5.1.2. Na hipótese de renovação da vigência da Ata de Registro de Preços, o saldo inicialmente registrado poderá ser restabelecido integralmente, observada a vantajosidade, conforme Decreto Municipal nº 1.165/2025, e mediante justificativa da Administração, observado o interesse público e os limites orçamentários e financeiros do órgão gerenciador.

CLÁUSULA SEXTA: REVISÃO E CANCELAMENTO

6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

6.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

6.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. por razão de interesse público; ou

6.9.2. a pedido do fornecedor. 

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES E PENALIDADES:

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da lei federal 14.133/2021.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade conforme previsto na Lei Federal n° 14.133/2021.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas conforme a Lei Federal n° 14.133/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLÁUSULA OITAVA: CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento dos produtos, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital de Licitação e seus anexos e deverão ser cumpridos pela PROMITENTE FORNECEDORA em caso de efetivação da contratação.

8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de quantitativos de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021.

8.3. Para o adequado atendimento da demanda, a futura contratação deverá observar os seguintes requisitos mínimos:

8.3.1. Fornecer combustíveis automotivos em conformidade com as especificações técnicas e padrões de qualidade estabelecidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);

8.3.2. Realizar o abastecimento diretamente em bomba, mediante apresentação de autorização emitida pela Administração Municipal;

8.3.3. Garantir o fornecimento de forma contínua e parcelada, conforme a demanda das Secretarias Municipais e do Gabinete do Prefeito;

8.3.4. Possuir capacidade operacional para atendimento da frota municipal, observando horários compatíveis com as necessidades da Administração;

8.3.5. Emitir documentos fiscais e comprovantes de abastecimento contendo, no mínimo, identificação do veículo/equipamento, tipo de combustível, quantitativo fornecido, data e hora do abastecimento;

8.3.6. Possuir ou disponibilizar, até a assinatura da ata de registro de preços ou instrumento equivalente, estabelecimento revendedor de combustíveis em pleno funcionamento no Município de Cláudia-MT, apto à realização de abastecimento direto em bomba da frota municipal, devidamente autorizado pelos órgãos competentes.

8.3.6.1. A exigência de disponibilidade de estabelecimento no Município de Cláudia-MT justifica-se pela necessidade de assegurar o abastecimento contínuo, célere e eficiente da frota municipal, cuja utilização ocorre de forma diária e intensiva na execução de serviços públicos essenciais. A inexistência de ponto de abastecimento local implicaria deslocamentos operacionais desnecessários, aumento de custos indiretos, perda de produtividade da frota e risco de descontinuidade de atividades estratégicas, especialmente nas áreas de saúde, educação, obras e transporte. Assim, o requisito mostra-se proporcional, tecnicamente motivado e alinhado aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público.

8.4. Requisitos de qualidade do combustível

8.4.1. Os combustíveis fornecidos deverão atender integralmente às especificações e padrões de qualidade estabelecidos pela ANP;

8.4.2. A contratada deverá garantir a procedência do combustível, mantendo disponíveis, quando solicitado, os certificados ou documentos que comprovem a qualidade do produto;

8.4.3. Não será admitido fornecimento de combustível fora das especificações técnicas ou com indícios de adulteração.

8.5. Requisitos operacionais

8.5.1. Realizar o abastecimento diretamente na bomba, mediante apresentação de autorização emitida pela Administração;

8.5.2. Registrar cada abastecimento contendo, no mínimo: identificação do veículo ou equipamento, tipo de combustível, quantidade fornecida, data e identificação do atendente;

8.5.3. Emitir documento comprobatório do abastecimento para fins de controle e fiscalização;

8.5.4. Permitir o acompanhamento e a fiscalização por servidores designados pelo Município;

8.5.5. Manter regularidade no fornecimento, de forma a não comprometer a continuidade dos serviços públicos.

8.6. Requisitos de habilitação técnica

8.6.1. Comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, quando exigido no edital;

8.6.2. Comprovar regular autorização junto aos órgãos competentes para exercício da atividade de revenda de combustíveis.

8.7. Sustentabilidade e conformidade

8.7.1. Observar a legislação ambiental vigente aplicável à atividade;

8.7.2. Adotar práticas adequadas de segurança no armazenamento e abastecimento de combustíveis;

8.7.3. Atender às normas de segurança contra incêndio e pânico, conforme regulamentação do Corpo de Bombeiros (exigência a ser detalhada no edital e no contrato).

8.8. A frota municipal é instrumento essencial para a execução das atividades administrativas e operacionais das diversas Secretarias Municipais, especialmente nas áreas de saúde, educação, obras, assistência social, transporte escolar, manutenção de vias urbanas e rurais, bem como nas ações institucionais do Gabinete do Prefeito. A eventual interrupção no fornecimento de combustíveis comprometeria diretamente a mobilidade dos veículos e equipamentos, impactando negativamente a continuidade e a eficiência dos serviços públicos prestados à população.

CLÁUSULA NONA: DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

9.1. A Aquisição dos itens/objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens.

9.2. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO

10.1. As partes elegem o foro da Comarca de Cláudia – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Cláudia MT, 02 de julho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT

MARCOS FERNANDO FELDHAUS – Prefeito Municipal

ÓRGÃO GERENCIADOR

PLC - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA

CRISTYAN PITOL

PROMITENTE FORNECEDORA

Testemunhas:

Nome: FERNANDA KAEFER

CPF: ....688.189....

Nome: ANA PAULA DA SILVA

CPF: ......435.381.....

ORDEM DE FORNECIMENTO

Autorizo a PLC - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 03.642.984/0001-00, estabelecida na Avenida Juscelino Kubitschek n.º 1915, bairro Centro, cidade de Claudia/MT, neste ato representada pelo Sr.(a) CRISTYAN PITOL, a fornecer COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM/ADITIVADA, ÓLEO DIESEL S500/S10 E ETANOL) E ADITIVOS AUTOMOTIVOS, DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS OFICIAIS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA - MT.

Cláudia MT, 02 de julho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT

MARCOS FERNANDO FELDHAUS – Prefeito Municipal

ÓRGÃO GERENCIADOR

PLC - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA

CRISTYAN PITOL

PROMITENTE FORNECEDORA