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Pref. Novo Horizonte do Norte

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. Maria Aparecida Rodrigues.”

A Secretaria Municipal de Administração do Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o disposto no §9º do art. 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, e diante do preenchimento dos requisitos previstos no Art. 3º, I, II, III e parágrafo único da EC 47/2005, c/c art. 85, I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal n.º 1009/2013 que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Novo Horizonte do Norte/MT, Lei Complementar nº 636/2005, alterada pela Lei 1.070/2014 que estabelece o Plano de Cargos, Carreira e salários dos servidores da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, e Lei Municipal nº 1.574/2026 que dispõe sobre o reajuste anual relativo às inflacionárias no subsídio em vigor dos servidores da Câmara Municipal, conforme previsto no inciso X do Art. 37 da CF

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a Sra. Maria Aparecida Rodrigues, brasileira, portadora do RG/CPF nº. 779.******-59. SSP/MT, servidora efetiva, no cargo de ZELADORA, Classe “G”, Nível “III”, com carga horária 40 horas semanais, devidamente matriculada sob o nº. 09, lotada na Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, contando até a data de 30/06/2026 com 30 anos, 11 meses e 09 dias de tempo de contribuição, com proventos integrais com base na última remuneração do cargo efetivo, com direito a paridade, conforme processo administrativo do FUMPS, nº. 2026.04.00005P até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a data a partir de 01/07/2026 revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Novo Horizonte do Norte/MT, 02 de julho de 2026

ANDRÉ VINÍCIUS DOMINHAKI Secretário de Administração e Planejamento

Homologo:

AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR

Prefeito Municipal