LEI Nº 3.904, DE 02 DE JULHO DE 2026
3 de Julho de 2026
Dispõe sobre a instituição e regulamentação da Verba Indenizatória no âmbito da Câmara Municipal de Sorriso, estabelecendo critérios para sua concessão, utilização, prestação de contas e dá outras providências.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Verba Indenizatória no âmbito do Poder Legislativo do Município de Sorriso, destinada aos Vereadores, das despesas realizadas em decorrência do exercício da atividade parlamentar.
Art. 2º A Verba Indenizatória tem natureza jurídica indenizatória e não se incorpora à remuneração ou subsídio do beneficiário para quaisquer fins, não incidindo sobre ela imposto de renda ou contribuições previdenciárias, nos termos da legislação vigente, desde que comprovado o efetivo ressarcimento de gastos.
§ 1º O valor da Verba Indenizatória será de R$ 5.925,00, observados os limites orçamentários e o princípio da razoabilidade, respeitado o limite jurisprudencial máximo de 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio do Vereador, conforme entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
§ 2º A utilização da Verba Indenizatória deverá observar os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
CAPÍTULO II
DA ATIVIDADE PARLAMENTAR
Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se atividade parlamentar o conjunto de ações e tarefas inerentes ao mandato legislativo, exercidas pelo Vereador no interesse público e da coletividade, dentro ou fora do território do Município, incluindo:
I - atividade legislativa: participação em comissões permanentes e temporárias, audiências públicas, reuniões de comissões técnicas, elaboração pareceres e relatorias.
II - representação institucional: participação em eventos oficiais, solenidades, encontros com entidades de classe, órgãos governamentais e não-governamentais em nome da Câmara.
III - fiscalização: realização de diligências "in loco" para verificar o cumprimento de leis, a execução de políticas públicas e a aplicação de recursos por parte do Poder Executivo e concessionárias.
IV - contato com a sociedade e comunidade: deslocamentos para atendimento a comunidades, associações de bairro e distritos para ouvir demandas da população, desde que vinculados ao interesse público.
V - capacitação e aperfeiçoamento: participação em congressos, seminários, cursos e eventos de formação política e técnica relacionados ao exercício do mandato.
Parágrafo único. As atividades descritas neste artigo deverão ser comprovadas por meio de relatório circunstanciado, conforme Anexo Único desta Lei.
CAPÍTULO III
DAS DESPESAS PERMITIDAS
Art. 4º A Verba Indenizatória poderá ser utilizada exclusivamente para o ressarcimento das seguintes despesas:
I - serviços gráficos e de fotografia: contratação de serviços para produção de materiais institucionais, registros fotográficos e filmagens de estritas atividades parlamentares, vedada a utilização para fins de promoção pessoal.
II - divulgação institucional: inserções em mídias locais para prestação de contas do mandato à população, sem caráter publicitário pessoal, respeitando os princípios da impessoalidade.
III - locomoção e estadia de cidadãos: despesas com transporte e hospedagem de munícipes convidados para eventos oficiais em representação da Câmara ou para tratar de assuntos de relevante interesse público.
IV - aquisição de bens para o Gabinete (móveis, eletrônicos, equipamentos), que devem ser adquiridos exclusivamente para o Gabinete do Parlamentar, sendo todos bens patrimoniais do órgão.
V - inscrições em congressos, seminários, cursos e eventos de formação política e técnica relacionados ao exercício do mandato do Vereador;
VI - contratação de serviços de assessoria técnica e consultoria;
VII - serviços de comunicação, internet e telefonia;
VIII - outras despesas correlatas devidamente justificadas e vinculadas à atividade legislativa.
CAPÍTULO IV
DAS VEDAÇÕES
Art. 5º É expressamente vedada a utilização da Verba Indenizatória para:
I - contratação de serviços de pessoa jurídica da qual o vereador, seu cônjuge ou parente até terceiro grau seja proprietário, sócio ou administrador;
II - pagamento de despesas de natureza personalíssima ou sem relação comprovada com o mandato;
III - despesas de caráter eleitoral ou partidário, vedadas por lei;
IV - pagamento de serviços de buffet, festas ou comemorações;
V - pagamento de assessorias jurídicas, contábeis ou de consultoria, cuja contratação deve observar o quadro de pessoal da Câmara ou licitação;
VI - despesas realizadas em benefício de terceiros que não guardem pertinência com o interesse público;
VII - despesas realizadas em dinheiro vivo (espécie), exceto quando absolutamente necessário e justificado, mediante recibo com identificação do favorecido;
VIII - aquisição de material de expediente para o Gabinete, quando estes são fornecidos pela Câmara, devido a sua padronização;
IX - qualquer despesa não relacionada diretamente ao exercício do mandato.
CAPÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 6º O vereador deverá apresentar mensalmente a prestação de contas à Coordenação de Finanças e Controle da Câmara, até o dia 30 do mês vigente ao da realização da despesa, sob pena de indeferimento.
Art. 7º A prestação de contas será instruída com os seguintes documentos:
I - relatório de atividades, conforme modelo do Anexo Único, descrevendo as ações realizadas e vinculando cada despesa à atividade parlamentar.
II - documentos fiscais originais (nota fiscal, fatura, recibo, cupom fiscal) em nome do vereador ou de seu CPF, com data, valor e descrição do produto ou serviço, devidamente quitados. (Facultativo)
III - comprovante de pagamento (extrato bancário, comprovante de transferência, cópia do cheque) que evidencie a efetiva saída de recursos financeiros do patrimônio do vereador. (Facultativo)
Art. 8º Em caso de viagens, deverá ser anexado: Relatório de viagem; comprovante de participação no evento (inscrição, lista de presença, certificado) e a Programação do evento.
Art. 9º Verificada irregularidade na prestação de contas, o vereador será notificado para apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias. Persistindo a irregularidade, o valor será glosado e o vereador deverá devolver os recursos ao erário, em parcela única, no prazo de 10 (dez) dias, corrigidos monetariamente.
Art. 10. As prestações de contas aprovadas ou não, poderão ser publicadas no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Sorriso, em formato de dados abertos, garantindo-se o princípio da publicidade e do controle social.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O descumprimento dos prazos e das regras de prestação de contas, bem como a utilização indevida dos recursos, poderá sujeitar o vereador às sanções previstas no Regimento Interno e na legislação aplicável, sem prejuízo da comunicação ao Ministério Público e Tribunal de Contas.
Art. 12 Ficam revogadas as Lei Municipais nº 2.444/2015 e nº 3.173/2021.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 02 de julho de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração
ANEXO ÚNICO
MODELO DE RELATÓRIO MENSAL PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA VERBA INDENIZATÓRIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SORRISO – ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO VEREADOR: NOME DO VEREADOR
MÊS DE REFERÊNCIA: ____ / 2026
1. RESUMO DAS DESPESAS (SOMATÓRIO DO MÊS)
Categoria de Despesa Valor Total (R$)
Deslocamento/Locação
Serviços Gráficos
Divulgação Institucional
Outros (especificar)
TOTAL GERAL:
2. DETALHAMENTO DAS DESPESAS
Data
Descrição da Despesa (especificar)
Documento Fiscal (nº) CPF/CNPJ do Fornecedor
Valor (R$)
Atividade Parlamentar Vinculada (Descrever resumidamente)
Ex.: Refeição Cupom 567 000.000.000-00 50,00 Diligência de fiscalização em obra no Bairro ... acompanhado de engenheiro da prefeitura.
3. RELATÓRIO DE ATIVIDADES (Justificativa detalhada)
Data: ____/____/2026
Atividade realizada: (Descrever a ação, local, horário, pessoas envolvidas, objetivo da ação e resultado alcançado)
Despesas associadas (lista do item 3): (Ex.: Deslocamento e alimentação do dia)
Data: ____/____/2026
Atividade realizada: (Descrever a ação, local, horário, pessoas envolvidas, objetivo da ação e resultado alcançado)
Despesas associadas (lista do item 3): (Ex.: Locomoção)
Data: ____/____/2026
Viagem para: (Cidade/Estado) – Período: __/__ a __/__
Objetivo: Participação no Seminário "..." sobre políticas públicas.
Despesas associadas: Inscrição, demais despesas ....
Comprovante de participação anexo: ( ) Sim ( ) Não
4. DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas neste relatório são verdadeiras e que os documentos apresentados correspondem às despesas efetivamente realizadas no exercício do mandato parlamentar, não havendo qualquer impedimento ético ou legal para o respectivo ressarcimento.
Sorriso – MT, ____ de ______________ de 2026.
_________________________________________
Assinatura do Vereador
Instruções de preenchimento:
1. O relatório deve ser entregue de forma digital, pelo sistema interno da Câmara e assinado digitalmente acompanhado das vias originais dos documentos fiscais e comprovantes de pagamento.
2. A descrição da atividade deve ser clara o suficiente para que qualquer cidadão compreenda a relação entre o gasto e o interesse público.