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Pref. Sorriso

Autoriza o poder Executivo a firmar convênio com o Rotary Clube de Sorriso, para realização do 18º Festival de Pesca Zé Aragão de Sorriso – MT, a ser realizado em 15 e 16 de Agosto de 2026, com a realização de serviços, e dá outras providências.

Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio para realização do Festival de Pesca Esportiva em Sorriso, com o Rotary Clube de Sorriso, inscrito no CNPJ sob n° 03.171.460.0001/-70, clube de serviços e instituição sem fins lucrativos R$ 1.969.785,71 (um milhão, novecentos e sessenta e nove mil, setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos), e adquirir com recursos próprios, um veículo destinado a premiação do primeiro colocado no montante de até R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais).

§ 1º A realização do festival de pesca esportiva em Sorriso visa fortalecer o desenvolvimento o turismo em nosso município, bem como difundir a pesca esportiva na região.

§ 2º O evento descrito no caput ocorrerá nos dias 15 e 16 de agosto de 2026, no município de Sorriso.

§ 3º O valor do veículo para premiação descrita no caput é o valor bruto já incluso o Imposto de Renda que deverá ser retido na fonte pelo Poder Público Municipal, e recolhido para a União.

Art. 2º O município de Sorriso fica autorizado a realizar despesas no montante de até R$ 2.294.785,71 (dois milhões, duzentos e noventa e quatro mil, setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos), sendo o repasse ao Rotary Clube de Sorriso no valor de R$ 1.969.785,71 (um milhão novecentos e sessenta e nove mil setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos), para o pagamento de infraestrutura, publicidade, contratação de mão de obra terceirizada e demais despesas relacionadas à execução do evento, e disponibilizar a premiação ao primeiro colocado do festival de pesca na modalidade pesca de barco um veículo modelo Caminhoneta no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) livre do imposto de renda a ser recolhido pela prefeitura no importe de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), totalizando R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais).

Art. 3º O município de Sorriso fica autorizado a realizar os seguintes serviços em para realização de festival de pesca esportiva em Sorriso:

I - 50 horas de serviço de patrola;

II - 50 horas de serviço de caminhão pipa para molhar as ruas de acesso e dentro do local do evento durante a realização;

III - 30 horas de serviço de pá carregadeira;

IV - 80 horas de serviço de retroescavadeira de pneu;

V - 01 equipe de roçadores com roçadeira na área do festival;

VI - Mão-de-obra para reforma, colocação e retirada de trapiche;

VII - Mão-de-obra para infraestrutura do evento – eletricista e encanador;

Art. 4º Compete ao Rotary Club de Sorriso:

I - organizar o evento;

II – providenciar o local de realização do evento;

III - organiza o show a ser realizado no local;

IV – providenciar a infraestrutura necessária para o evento;

V - realizar as inscrições;

VI - fiscalizar os barcos durante a competição;

VII – realizar o pagamento das premiações aos ganhadores;

VIII – realizar a demarcação das boias para os barcos;

IX – realizar a apuração do resultado final;

Art. 5º Para atender as despesas citadas no Art. 2º, fica o município autorizado a abrir credito adicional especial, nos termos do Art. 41, inciso II da lei 4.320/64, no valor de até R$ 1.954.785,71 (um milhão, novecentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos), à seguinte dotação orçamentária:

09 – SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO – SEMDET

09.001–Sec. Desenvolvimento Econômico - GABINETE DO SECRETARIO

09.001.23 – Comércio e serviços

09.001.23.695 – Turismo

09.001.23.695.0035 – Desenvolvimento do Turismo

09.001.23.695.0035.1.675– Promoção do Festival de Pesca

337041.00 – Contribuições................................................................................R$ 1.629.785,71

339031.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras.....R$ 325.000,00

Total do órgão........................................R$ 1.954.785,71

Parágrafo Único: Além do repasse no elemento 337041.00 do artigo anterior, fica autorizado o repasse ao Rotary Clube de Sorriso de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) da emenda Impositiva nº 08/26, constante no orçamento à seguinte dotação orçamentária:

09 – SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO – SEMDET

09.001.23.695.0038.1652 - 1652 - E.I.08-Diogo, Emerson-Rep. ao Rotary Club de Sorriso-MT p/realização do Festival de Pesca Zé Aragão no ano 2.026:

337041.00 – Contribuições................................................................................R$ 340.000,00

Art. 6º Fica autorizado a redução de despesas, nos termos do Art. 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 1.954.785,71 (um milhão, novecentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos), à seguinte dotação orçamentária:

09 – SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO – SEMDET

09.001.23.691.0027.1043 - Implement. Banco do Empreendedor/Fundo de Invest.

339039.00.00 (498) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............... R$ 542.763,20

09.001.23.695.0035.1474 - Construção e revitalização de atrativos turísticos

449051.00.00 (506) – Obras e Instalações......................................................... R$ 57.236,80

Total do órgão.........................................R$ 600.000,00

13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE – SEMEL

13.002.27.812.0046.1483 - Construção e Restauração de campos sintéticos

449051.00.00 (639) – Obras e Instalações.......................................................R$ 304.785,71

Total do órgão........................................R$ 304.785,71

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. ECONOMICO E TURISMO

09.001.23.695.0035.1475 – Promoção de Eventos

337041.00.00 (507) – COntribuiçoes.............................................................. R$ 800.000,00

Total do órgão........................................R$ 800.000,00

22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMCT

22.002.13.392.0020.2145 – Realização de Eventos

339039.00.00 (1026) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............ R$ 250.000,00

Total do órgão........................................R$ 250.000,00

Total do órgão.....................................R$ 1.954.785,71

Art. 7º Para atender a Ação/meta do projeto 1.675– Promoção do Festival de Pesca, citado no artigo 5º, fica autorizado a inclusão na Lei nº 3.750 de 19 de setembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual de 2026-2029, na Lei nº 3.789/2025, de 10 de novembro de 2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 e Lei nº 3.819, de 19 de dezembro de 2025, Lei Orçamentária Anual para 2026.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 02 de julho de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração