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Pref. Paranatinga

LEI Nº 3245/2026

INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2026, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, instituída pela Lei Municipal 2993 de 10 de julho de 2025, as diretrizes e metas relativas ao seguinte programa e projeto/atividade, na forma discriminada:

Crédito Adicional Especial:

Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.

Função: 10 - Saúde.

Sub Função: 301 – Atenção Básica.

Programa: 0011 – Atenção Básica.

Projeto/Atividade: 1428 – Incremento ao Custeio de Serviços da Atenção Primária à Saúde.

Elemento de Despesa:

3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Fonte: 1.600.3110 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Gov. Federal R$ 500.000,00

Total R$ 500.000,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, conforme Proposta de Incremento PAP nº 36000756778202600/Ministério da Saúde, Emenda Parlamentar, Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.

Parágrafo único. O excesso de arrecadação de que trata o caput tem a seguinte classificação:

Fonte: 1.600.3110 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Gov. Federal R$ 500.000,00

Total do Excesso R$ 500.000,00

ARTIGO 3º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício 2026, estabelecida pela Lei Municipal nº 2993/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei.

ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 01 de julho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal