LEI Nº 3252/2026
3 de Julho de 2026
LEI Nº 3252/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPERAVIT DO EXERCICIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na Lei nº 3055/2025 – LOA/2026., destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
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Crédito Adicional Especial: |
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Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. |
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Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. |
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Função: 10 - Saúde. |
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Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial. |
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Programa: 0012 – Atendimento de Média e Alta Complexidade. |
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Projeto/Atividade: 1431 – Instalação das Redes Canalizadas e Centrais de Gases Medicinais (Oxigênio e Ar Comprimido). |
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Elemento de Despesa: 3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte: 1.500.1002.00 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde R$ 64.550,00 |
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Fonte.: 2.500.1002.00 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde R$ 52.500,00 |
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Total R$ 117.050,00 |
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação e superavit do exercício anterior, conforme Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, Conforme Artigo 43, § 1º, inciso I e II da lei 4.320/1964.
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Fonte: 1.500.1002.00 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde R$ 64.550,00 |
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Fonte.: 2.500.1002.00 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde R$ 52.500,00 |
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Total do Excesso R$ 117.050,00 |
ARTIGO 3º - As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 3055/2025 (LOA), para o exercício financeiro de 2026.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 01 de julho de 2026.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal