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Pref. Paranatinga

LEI Nº 3252/2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPERAVIT DO EXERCICIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na Lei nº 3055/2025 – LOA/2026., destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Crédito Adicional Especial:

Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.

Função: 10 - Saúde.

Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial.

Programa: 0012 – Atendimento de Média e Alta Complexidade.

Projeto/Atividade: 1431Instalação das Redes Canalizadas e Centrais de Gases Medicinais (Oxigênio e Ar Comprimido).

Elemento de Despesa:

3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 1.500.1002.00 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde R$ 64.550,00

Fonte.: 2.500.1002.00 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde R$ 52.500,00

Total R$ 117.050,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação e superavit do exercício anterior, conforme Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, Conforme Artigo 43, § 1º, inciso I e II da lei 4.320/1964.

Fonte: 1.500.1002.00 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde R$ 64.550,00

Fonte.: 2.500.1002.00 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde R$ 52.500,00

Total do Excesso R$ 117.050,00

ARTIGO 3º - As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 3055/2025 (LOA), para o exercício financeiro de 2026.

ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 01 de julho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal