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Pref. Nova Bandeirantes

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preço nº 144/2026 a nº 149/2026, e dá outras providências

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de de abril de 2021, e Instrução Normativa n° 001/2025 e Decreto 274/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal, a servidora MARCELI ANDRADE DE OLIVEIRA BORGE, Diretora Depto Engenharia, Projetos e Cidades, portadora do CPF nº 049.xxx.xxx.11, e como suplente o senhor ADELIO VIANA NEVES, Secretário Adjunto Urbanismo E Cidades, portador do CPF: 686.xxx.xxx-53, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 144/2026 a nº 149/2026, conforme abaixo:

ARP

OBJETO

FORNECEDOR

FISCAL

144/2026

145/2026

146/2026

147/2026

148/2026

149/2026

REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS DE LABORATÓRIO E CLORO GRANULADO, QUE SERÃO UTILIZADOS NO TRATAMENTO DA ÁGUA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE URBANISMO, CIDADES E SANEAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES-MT.

A T C INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS TECNICOS LTDA

CNPJ N° 18.016.106/0001-49

EDSON FURQUIM

CNPJ N° 17.908.249/0001-00

FORTEX COMERCIO LTDA

CNPJ N° 62.034.131/0001-47

INDUSTRIA QUIMICA CMT

CNPJ N° 10.717.170/0001-45

RC SCIENTIFIC COMERCIO DE INSTRUMENTOS ANALITICOS LTDA

CNPJ N° 27.263.741/0001-11

SANCOMAR COMERCIAL LTDA - ME

CNPJ N° 03.220.288/0001-06

____________________________

Fiscal: MARCELI ANDRADE DE OLIVEIRA BORGE

CPF nº 049.xxx.xxx-11

_____________________________

Suplente: ADELIO VIANA NEVES

CPF nº 686.xxx.xxx-53

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes-MT, 30 de junho de 2026.

Registre-se

Publique-se

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal