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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 10 (dez) dias de férias regulamentares, ficando remanescentes 20 (vinte) dias a serem programados:

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

SALDO

PERÍODO

6427

ALINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

13/07/2026

22/07/2026

10

01/10/2024

30/09/2025

10 DIAS

15401

ENIVALDO GOLMINI

06/07/2026

15/07/2026

10

06/01/2025

05/01/2026

10 DIAS

428

EVANDRA ANDREOLLA MAIA

06/07/2026

15/07/2026

10

01/04/2024

31/03/2025

10 DIAS

727

EVANDRA ANDREOLLA MAIA

06/07/2026

15/07/2026

10

01/04/2024

31/03/2025

10 DIAS

15499

GABRIEL RAGUZONI NOVACZYK

28/07/2026

06/08/2026

10

02/01/2025

01/01/2026

10 DIAS

709

JOSIANE APARECIDA SOUZA

08/07/2026

17/07/2026

10

02/01/2024

01/01/2025

10 DIAS

725

LAIDI MARIA LOUREIRO DE LIMA

08/07/2026

17/07/2026

10

01/09/2024

31/08/2025

10 DIAS

15655

LUCIANA DA COSTA SANTOS

06/07/2026

15/07/2026

10

05/02/2025

04/02/2026

10 DIAS

4092

LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS

27/07/2026

05/08/2026

10

08/10/2024

07/10/2025

10 DIAS

3904

REINALDO FERREIRA NUNES

06/07/2026

15/07/2026

10

01/02/2025

31/01/2026

10 DIAS

4005

RENATO FERREIRA SILVA

06/07/2026

15/07/2026

10

01/01/2025

31/12/2025

10 DIAS

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 02 de julho de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração