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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 15 (quinze) dias de férias regulamentares.

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

3903

ANDRE LONGONI

06/07/2026

20/07/2026

15

19/04/2024

18/04/2025

4108

CASSIA LYNE SAMOGIN CAVICHIOLI

13/07/2026

27/07/2026

15

17/07/2024

16/07/2025

4037

GILBERTO SIMISEN

01/07/2026

15/07/2026

15

01/01/2025

31/12/2025

4103

RENE FERREIRA DAS NEVES

06/07/2026

20/07/2026

15

01/06/2023

31/05/2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 02 de julho de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração