PORTARIA Nº 1.489, DE 02 DE JULHO DE 2026.
3 de Julho de 2026
Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que mencionam, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 15 (quinze) dias de férias regulamentares.
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MAT. |
SERVIDOR |
PERÍODO DE FRUIÇÃO |
QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS |
PERÍODO AQUISITIVO |
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3903 |
ANDRE LONGONI |
06/07/2026 |
20/07/2026 |
15 |
19/04/2024 |
18/04/2025 |
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4108 |
CASSIA LYNE SAMOGIN CAVICHIOLI |
13/07/2026 |
27/07/2026 |
15 |
17/07/2024 |
16/07/2025 |
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4037 |
GILBERTO SIMISEN |
01/07/2026 |
15/07/2026 |
15 |
01/01/2025 |
31/12/2025 |
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4103 |
RENE FERREIRA DAS NEVES |
06/07/2026 |
20/07/2026 |
15 |
01/06/2023 |
31/05/2024 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2026.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 02 de julho de 2026.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado digitalmente
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração