04° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 150/2022
3 de Julho de 2026
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075/2022
Termo Aditivo nº. 04 ao Contrato n°. 150/2022 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso, e Omega Tecnologia da Informação LTDA - EPP, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para o fornecimento de licença de direito de uso de softwares integrados e unificados para atender a Secretaria de Educação adstrita a Prefeitura de Barra do Garças/MT.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, OMEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP, CNPJ 17.468.557/0001-54, localizada na Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, n° 980, Edifício Aliança, salas 10, 11 e 12, Jatdim Tanaka, em Tangará da Serra – MT, CEP: 78.300-000, representado neste ato por Sr.(a) Leandro Henrique de Moura Pelegrino, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
1.1. O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2. Renovação do Contrato, com término da vigência em 18/06/2027;
1.3. Reajuste anual conforme INPC.
1.4. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO
2.1. Fica alterada à Cláusula Terceira: fica prorrogado o prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, iniciando no dia 18/06/2026 e com término da vigência em 18/06/2027.
2.2. A Contratante pagará a Contratada o valor total de R$ 571.553,63 (quinhentos e setenta e um mil quinhentos e cinquenta e três reais e sessenta e três centavos) em conformidade com índice do INPC, pelos serviços prestados, durante os 12 (doze) meses de vigência do contrato.
CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e Art. 2º e 3º da Lei nº 10.192/2001.
3.2. O Termo Aditivo dar-se-á em razão a renovação do contrato é necessária para garantir a continuidade das atividades administrativas, pedagógicas e gerenciais da Secretaria Municipal de Educação, uma vez que os sistemas informatizados contratados são essenciais para o gerenciamento, controle e processamento das informações da rede municipal de ensino. A interrupção dos serviços poderia causar prejuízos à gestão administrativa e educacional. Além disso, a empresa vem executando os serviços de forma satisfatória, com qualidade e regularidade, tornando a renovação vantajosa para a Administração Pública, em razão da continuidade, da preservação dos investimentos já realizados e da manutenção do suporte técnico especializado.
3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula sétima prevê: O presente contrato poderá ser alterado nos termos dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, podendo ser renovado.
CLAUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
05.001.12.361.0104.2291.3390390000.15001001000– RED.: 93
CLAUSULA QUINTA- DA ALTERAÇÃO:
5.1- No exercício de 2025 ocorreu uma alteração na formação das secretarias municipais de Barra do Garças – MT. Tendo como fundamento a Lei Complementar nº 387 de 18 de fevereiro de 2025, após uma incorporação a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer passou a ser Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
CLAUSULA SEXTA - DO DOMICILIO E DO FORO
6.1. Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.
6.2. E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Barra do Garças – MT, 18 de junho de 2026.
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT
Contratada
OMEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP
CNPJ nº: 17.468.557/0001-54
Contratante