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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 30 (trinta) dias de férias regulamentares.

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

4243

ANTONIO CARLOS SCABENI

06/07/2026

04/08/2026

30

02/01/2024

01/01/2025

4013

EDER CRUZ DE SOUZA

06/07/2026

04/08/2026

30

15/05/2024

14/05/2025

3900

ELIEL NASCIMENTO DOS SANTOS

06/07/2026

04/08/2026

30

18/04/2025

17/04/2026

605

INEZITA TURA SANTI

02/07/2026

31/07/2026

30

15/12/2024

14/12/2025

7197

JONATAS SANTANA CORREA

08/07/2026

06/08/2026

30

02/05/2025

01/05/2026

15646

LUCIANO DOS SANTOS

01/07/2026

30/07/2026

30

03/02/2025

02/02/2026

6084

MARIO KORBES

01/07/2026

30/07/2026

30

01/06/2024

30/05/2025

13110

NEIDE VIEIRA DA SILVA

21/07/2026

19/08/2026

30

01/01/2025

31/12/2025

13207

NELI MOHR

06/07/2026

04/08/2026

30

22/01/2024

22/01/2025

4068

NILTON RODRIGO RIBEIRO DA SILVA

03/07/2026

01/08/2026

30

11/05/2024

10/05/2025

4009

ROGERIO ANTUNES DE OLIVEIRA

06/07/2026

04/08/2026

30

14/05/2024

13/05/2025

12801

WALDINEIA RIBEIRO DE ALMEIDA

13/07/2026

11/08/2026

30

01/08/2024

31/07/2025

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 02 de julho de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração