Carregando...
Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 20 (vinte) dias de férias regulamentares, ficando remanescentes 10 (dez) dias a serem programados:

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

SALDO

2432

ANGELA CRISTINA GARDIN DE MELO BRITO

06/07/2026

25/07/2026

20

02/06/2024

01/06/2025

10 DIAS

12573

ANTONIA RAYRA SILVA ROCHA

06/07/2026

25/07/2026

20

17/05/2025

16/05/2026

10 DIAS

1952

CATIA FREITAS LUCIANO

01/07/2026

20/07/2026

20

01/10/2024

30/09/2025

10 DIAS

866

DISLENE CARVALHO DA SILVA DE ARAUJO

27/07/2026

15/08/2026

20

14/02/2024

13/02/2025

10 DIAS

7211

EDILZA SANTOS XAVIER DE OLIVEIRA

16/07/2026

04/08/2026

20

22/05/2025

21/05/2026

10 DIAS

12711

LUZIA SILVA FRANÇA

06/07/2026

25/07/2026

20

04/07/2025

03/07/2026

10 DIAS

14729

SARA RIBEIRO DE FREITAS

13/07/2026

01/08/2026

20

01/04/2025

31/03/2026

10 DIAS

2176

WAGNELIA APARECIDA MOTA MACEDO VILELA TERRA

06/07/2026

25/07/2026

20

28/03/2025

27/03/2026

10 DIAS

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 02 de julho de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração