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Pref. Terra Nova do Norte

Súmula: “Dispõe sobre as diretrizes para prescrição e dispensação de medicamentos no âmbito das unidades integrantes do Sistema Municipal de Saúde e aprova a REMUME – Relação Municipal de Medicamentos Essenciais do Município de Terra Nova do Norte-MT, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTON, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E PELO INCISO VI DO ARTIGO 8º DA LEI FEDERAL NO 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012 E;

Considerando que o Serviço de Assistência Farmacêutica Municipal tem por objetivo fornecer medicamentos previstos na Atenção Básica conforme Programas de Saúde do Ministério da Saúde, tendo em vista melhorar a resolubilidade da assistência à saúde; e considerando a necessidade de estabelecer normas relativas ao fornecimento dos medicamentos.

Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial e suas atualizações;

Considerando a Resolução RDC nº 84, de 19 de março de 2002, da ANVISA, que estabelece critérios para a prescrição e dispensação de medicamentos genéricos;

Considerando a Resolução do CNS nº 338, de 6 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica;

Considerando a Portaria 2.982 de 26 de novembro de 2009, que aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e define a relação de medicamentos de responsabilidade da aquisição de cada esfera de governo;

Considerando a Resolução CIB/MT nº 245 de 05 de dezembro de 2013 que dispõe sobre o elenco de medicamentos da Assistência Farmacêutica na Atenção básica para o Estado de Mato Grosso;

Considerando o Código de Ética Médica no que diz respeito à prescrição de medicamentos;

Considerando a necessidade de garantir maior segurança ao paciente quanto ao processo de prescrição e dispensação de medicamentos

D.E.C.R.E.T.A:

Art. 1º - Aprovar as diretrizes para prescrição e dispensação de medicamentos no âmbito das unidades integrantes do Sistema Único de Saúde municipal e a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME – do Município de Terra Nova do Norte/MT.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte MT, aos dois dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal