10º EXTRATO DE ADITIVO CONTRATO 032/2024
3 de Julho de 2026
|
Contratante |
Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT |
||||||||||||||||
|
Contratada |
Empresa CONSTRUTORA LUMICENTER LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.570.797/0001-44, sediada na Rua PA 103, lote 01, quadra 17, bairro Distrito Industrial, cidade de Guarantã do Norte doravante designado CONTRATADA, neste ato representada por HAILTON PEREIRA CANGUCU, inscrito no CPF. 9***.***.***-**, RG. 1******* SSP/MT cargo de empresário, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em conformidade com o Edital de Concorrência Pública 02/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas |
||||||||||||||||
|
Objeto |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UBS PORTE I NO MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO/MT. |
||||||||||||||||
|
Objetivo |
A presente solicitação de prorrogação do prazo de vigência e de execução do Contrato nº 32/2024 fundamenta-se na necessidade de assegurar a conclusão integral da obra de Construção da Unidade Básica de Saúde – UBS Porte I, no Município de Novo Mundo/MT, garantindo que o objeto contratual seja entregue em conformidade com as especificações técnicas previstas no projeto e apto ao pleno funcionamento. Conforme manifestação técnica do Departamento de Engenharia, constante no Ofício nº 140/2026, a obra encontra-se em fase final de execução, restando pendente apenas o fornecimento e a instalação do equipamento denominado Pass Through, componente essencial para o setor de esterilização da unidade de saúde, cuja função é permitir a transferência de materiais entre ambientes distintos, reduzindo o risco de contaminação cruzada. Ainda de acordo com as informações apresentadas pela fiscalização da obra, a empresa informou que o referido equipamento é fabricado no Estado de São Paulo e encontra-se em fase de expedição, aguardando os trâmites de transporte para entrega no município. Considerando que a conclusão da obra depende exclusivamente da instalação deste equipamento, mostra-se mais vantajoso para a Administração Pública promover a prorrogação do prazo contratual do que proceder ao encerramento do contrato com pendência de item indispensável ao perfeito funcionamento da edificação. Dessa forma, a prorrogação por 30 (trinta) dias da vigência contratual, contados a partir de 30/06/2026 a 30/07/2026, bem como a prorrogação do prazo de execução por igual período, revela-se medida necessária para garantir a conclusão do objeto contratado, resguardar o interesse público, assegurar a funcionalidade da unidade de saúde e evitar prejuízos decorrentes da entrega incompleta da obra. A presente prorrogação observa os princípios da continuidade do serviço público, da eficiência, da economicidade e do interesse público, estando devidamente motivada por justificativa técnica emitida pela fiscalização da obra, em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133/2021. |
||||||||||||||||
|
Valor |
Mantendo o valor conforme aditivos anteriores acordado no contrato 32/2024, pagamento mediante Nota Fiscal devidamente atestada juntamente com relatórios de monitoramento e os relatórios técnicos de fiscalização. O pagamento será efetuado conforme o cumprimento das etapas do cronograma físico-financeiro, a cada 30 (trinta) dias, mediante a conferência da execução dos serviços pelo fiscal de obras e elaboração de planilha de medição; |
||||||||||||||||
|
Prazo de Vigência e |
Fica desde já acordado entre as partes que o presente Termo Aditivo terá seu prazo de vigência de 30 (trinta) dias, sendo até 30/07/2026, podendo ser prorrogado se necessário for. |
||||||||||||||||
|
Dotação Orçamentaria |
|
||||||||||||||||
|
Concorrência Pública 02/2024 |
Novo Mundo/MT, 30 de junho de 2026
CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal