EXTRATO 2º ADITIVO DE CONTRATO Nº 30/2024
3 de Julho de 2026
|
Contratante |
Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT |
||||||||||||||||||||||||||
|
Contratada |
Empresa JADONIAS CONCEIÇÃO COSTA SOUZA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com sede na rua das Marumas Bairro Cidade Nova, Guarantã do Norte. °, Centro, Novo Mundo-MT CEP 78520-000, inscrita no CNPJ n.º28.747.0006/0001-46 , neste ato representada pelo senhor JADONIAS CONCEIÇÃO COSTA SOUZA , empresário, portador do RG n.º 13*****8 SSP/MT e CPF n.º 913.***.***-20, têm entre si justo e acertado o que contém nas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial n.º 015/2023 e dispositivos da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, as quais as partes se sujeitam, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas: |
||||||||||||||||||||||||||
|
OBJETIVO |
O objetivo do presente Termo Aditivo é prorrogar prazo de vigência no Contrato 030/2024, Prestação de Serviços de Funilaria, Estofaria e Sistema de Freios a Ar, para manutenção preventiva e corretiva em atendimento a frota Municipal de Novo Mundo – MT, faz necessário tendo em vista a necessidade de continuar aos trabalhos realizados junto as Secretarias do município de Novo Mundo-MT. |
||||||||||||||||||||||||||
|
Prazo de Vigência |
A vigência do Termo aditivo do Contrato 030/2024 será de doze meses contados do dia 28/06/2026 até 28/06/2027, podendo ser prorrogado se necessário for. |
||||||||||||||||||||||||||
|
Justificativa e amparo legal |
Este Termo Aditivo está amparado pelo artigo 57 da Lei 8.666/93, que prevê a possibilidade de prorrogação de prazo, nos casos de necessidade de continuidade dos mesmos. |
||||||||||||||||||||||||||
|
Dotação Orçamentaria |
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento na classificação abaixo:
|
||||||||||||||||||||||||||
|
Pregão Presencial n.º 015/2023 |
Novo Mundo/MT, 30 de junho 2026.
CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal