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Pref. Juara

Decreto nº 2.405, de 04 de maio de 2026.

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um crédito suplementar, no valor de R$ 1.142.310,00 (um milhão, cento e quarenta e dois mil trezentos e dez reais), nas dotações abaixo discriminadas

Órgão: 02

Gabinete do Prefeito

Unidade: 02.100

Gabinete do Poder Executivo

04 122 0031 2351

Gestão Administrativa / Gabinete do Prefeito

0031– 33.90

Aplicações Direta ................................................................... R$ 40.000,00

Órgão: 08

Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 08.004

Divisão de Programas Sociais, Merenda e Nutrição

12 306 0028 2309

Progr Ações Educ. Constitut. – FNDE – PNAE - Fundamental

0090 – 33.90

Aplicações Direta ................................................................... R$ 50.970,00

Órgão: 08

Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 08.005

Divisão de Assuntos Políticos e Educacionais

12 361 0028 2306

Acesso e Permanência a Educ. Básica / Ensino Fundamental

0105– 33.90

Aplicação Direta ................................................................... R$ 100.000,00

12 361 0028 2448

PMDDE – Progr. Municipal Dinheiro Direto na Escola Municipal

0110 – 33.90

Aplicações Direta ...................................................................... R$ 1.590,00

12 361 0028 2684

Acesso Permanência a Educação Básica – Do Campo – Fundamental

0111 – 31.90

Aplicações Direta ................................................................ R$ 500.000,00

Órgão: 08

Secretária Municipal de Educação

Unidade: 08.006

Divisão de Educação Infantil

12 365 0028 2308

Acesso e Permanência a Educ. Básica/ Educ. Infantil Pré-Escola

0121 – 33.90

Aplicações Direta .................................................................. R$ 10.000,00

12 365 0028 2332

Acesso Permanência a Educ. Básica – 30 % Fundeb - Creche

0124 – 33.90

Aplicações Direta ................................................................... R$ 42.000,00

Órgão: 09

Secretária Municipal de Saúde

10 301 0027 2366

Ampliação, Acesso e Melhorias Atenção Primaria/ACS

0335 – 31.91

Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social .......................................................................................... R$ 25.0000,00

10 302 0027 1282

Ampliação, Acesso e Melhorias – MAC – Equip. Mat. Permanente

0191 – 44.90

Aplicações Direta ................................................................. R$ 300.000,00

10 305 0027 2374

Ampliação, Acesso e Melhorias – Vig. Em Saúde - CTA

0216 – 33.90

Aplicações Direta ...................................................................... R$ 4.000,00

10 305 0027 2378

Ampliação e Acesso e Melhoras – Vigilância em Saúde - Ambiental

0221 – 31.90

Aplicações Direta .......................................................................... R$ 500,00

0222 – 33.90

Aplicações Direta .................................................................. R$ 10.000,00

Órgão: 10

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 10.101

Fundo Municipal de Assistência Social

08 244 0034 2690

Bloco de Proteção Social Especial Média Complexidade-MAC

0263 – 33.90

Aplicações Direta ................................................................... R$ 20.000,00

Órgão: 14

Secretaria Municipal de Transportes

Unidade: 14.100

Secretaria Municipal de Transportes

26 782 0030 2676

Fundo Municipal do Transporte - FMT

0320 – 33.71

Transferências a Consórcios Públicos medicante Contrato de Rateio .......................................................................................... R$ 38.250,00

Art. 2º As despesas decorrentes do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correrão por anulação parcial ou total da dotação abaixo mencionada, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Órgão: 03

Procuradoria Geral do Município

Unidade: 03.100

Procuradoria Geral do Município

04 122 0031 2650

Licença de uso de sistema para processo eletrônico no âmbito de execução fiscal, contencioso judicial e consultivo integrado ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso

0038 – 33.90

Aplicações Direta ........................................................ R$ 60.000,00

Órgão: 08

Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 08.004

Divisão de Programas Sociais, Merenda e Nutrição

12 306 0028 2313

Progr Ações Educ. Constitut. – FNDE – PNAE – Pré-Escola

0094 – 33.90

Aplicações Direta ................................................................... R$ 50.970,00

Órgão: 08

Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 08.100

Secretaria Municipal de Educação

12 122 0031 2433

Realizar termo de Fomento e/ou acordo Coop - Unemat

0151 – 33.90

Aplicação Direta ................................................................... R$ 180.000,00

Órgão: 09

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 09.101

Fundo Municipal de Saúde

10 122 0027 2380

Gestão Administ. das Ações e Serv. de Saúde Publica/Gestão SUS

0158 – 33.90

Aplicações Direta ................................................................. R$ 356.340,00

10 301 0027 2366

Ampliação, Acesso e Melhorias Atenção Primaria/ACS

0335 – 31.91

Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social ............................................................................................ R$ 35.000,00

10 301 0027 2367

Ampliação, Acesso e Melhorias Atenção Primaria/UBS

0181 – 33.90

Aplicações Direta ................................................................... R$ 30.000,00

10 302 0027 1283

Ampliação, Acesso e Melhorais MAC – Aquisição Ambulância

0192 – 44.90

Aplicações Direta ................................................................ R$ 277.500,00

10 305 0027 2378

Ampliação, Acesso e Melhorias Vigilância em Saúde - Ambiental

0222 – 33.90

Aplicações Direta ................................................................... R$ 30.000,00

Órgão: 10

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 10.101

Fundo Municipal de Assistência Social

08 122 0034 2538

Gestão Administrativa do Fundo Munic.de Assist. Social - FMAS

0248 – 31.90

Aplicações Direta ................................................................ R$ 122.500,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 04 de maio de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município