Decreto nº 2.405/2026
3 de Julho de 2026
Decreto nº 2.405, de 04 de maio de 2026.
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um crédito suplementar, no valor de R$ 1.142.310,00 (um milhão, cento e quarenta e dois mil trezentos e dez reais), nas dotações abaixo discriminadas
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Órgão: 02 |
Gabinete do Prefeito |
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Unidade: 02.100 |
Gabinete do Poder Executivo |
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04 122 0031 2351 |
Gestão Administrativa / Gabinete do Prefeito |
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0031– 33.90 |
Aplicações Direta ................................................................... R$ 40.000,00 |
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Órgão: 08 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade: 08.004 |
Divisão de Programas Sociais, Merenda e Nutrição |
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12 306 0028 2309 |
Progr Ações Educ. Constitut. – FNDE – PNAE - Fundamental |
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0090 – 33.90 |
Aplicações Direta ................................................................... R$ 50.970,00 |
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Órgão: 08 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade: 08.005 |
Divisão de Assuntos Políticos e Educacionais |
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12 361 0028 2306 |
Acesso e Permanência a Educ. Básica / Ensino Fundamental |
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0105– 33.90 |
Aplicação Direta ................................................................... R$ 100.000,00 |
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12 361 0028 2448 |
PMDDE – Progr. Municipal Dinheiro Direto na Escola Municipal |
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0110 – 33.90 |
Aplicações Direta ...................................................................... R$ 1.590,00 |
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12 361 0028 2684 |
Acesso Permanência a Educação Básica – Do Campo – Fundamental |
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0111 – 31.90 |
Aplicações Direta ................................................................ R$ 500.000,00 |
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Órgão: 08 |
Secretária Municipal de Educação |
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Unidade: 08.006 |
Divisão de Educação Infantil |
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12 365 0028 2308 |
Acesso e Permanência a Educ. Básica/ Educ. Infantil Pré-Escola |
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0121 – 33.90 |
Aplicações Direta .................................................................. R$ 10.000,00 |
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12 365 0028 2332 |
Acesso Permanência a Educ. Básica – 30 % Fundeb - Creche |
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0124 – 33.90 |
Aplicações Direta ................................................................... R$ 42.000,00 |
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Órgão: 09 |
Secretária Municipal de Saúde |
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10 301 0027 2366 |
Ampliação, Acesso e Melhorias Atenção Primaria/ACS |
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0335 – 31.91 |
Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social .......................................................................................... R$ 25.0000,00 |
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10 302 0027 1282 |
Ampliação, Acesso e Melhorias – MAC – Equip. Mat. Permanente |
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0191 – 44.90 |
Aplicações Direta ................................................................. R$ 300.000,00 |
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10 305 0027 2374 |
Ampliação, Acesso e Melhorias – Vig. Em Saúde - CTA |
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0216 – 33.90 |
Aplicações Direta ...................................................................... R$ 4.000,00 |
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10 305 0027 2378 |
Ampliação e Acesso e Melhoras – Vigilância em Saúde - Ambiental |
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0221 – 31.90 |
Aplicações Direta .......................................................................... R$ 500,00 |
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0222 – 33.90 |
Aplicações Direta .................................................................. R$ 10.000,00 |
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Órgão: 10 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Unidade: 10.101 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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08 244 0034 2690 |
Bloco de Proteção Social Especial Média Complexidade-MAC |
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0263 – 33.90 |
Aplicações Direta ................................................................... R$ 20.000,00 |
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Órgão: 14 |
Secretaria Municipal de Transportes |
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Unidade: 14.100 |
Secretaria Municipal de Transportes |
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26 782 0030 2676 |
Fundo Municipal do Transporte - FMT |
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0320 – 33.71 |
Transferências a Consórcios Públicos medicante Contrato de Rateio .......................................................................................... R$ 38.250,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correrão por anulação parcial ou total da dotação abaixo mencionada, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
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Órgão: 03 |
Procuradoria Geral do Município |
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Unidade: 03.100 |
Procuradoria Geral do Município |
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04 122 0031 2650 |
Licença de uso de sistema para processo eletrônico no âmbito de execução fiscal, contencioso judicial e consultivo integrado ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso |
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0038 – 33.90 |
Aplicações Direta ........................................................ R$ 60.000,00 |
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Órgão: 08 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade: 08.004 |
Divisão de Programas Sociais, Merenda e Nutrição |
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12 306 0028 2313 |
Progr Ações Educ. Constitut. – FNDE – PNAE – Pré-Escola |
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0094 – 33.90 |
Aplicações Direta ................................................................... R$ 50.970,00 |
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Órgão: 08 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade: 08.100 |
Secretaria Municipal de Educação |
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12 122 0031 2433 |
Realizar termo de Fomento e/ou acordo Coop - Unemat |
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0151 – 33.90 |
Aplicação Direta ................................................................... R$ 180.000,00 |
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Órgão: 09 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade: 09.101 |
Fundo Municipal de Saúde |
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10 122 0027 2380 |
Gestão Administ. das Ações e Serv. de Saúde Publica/Gestão SUS |
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0158 – 33.90 |
Aplicações Direta ................................................................. R$ 356.340,00 |
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10 301 0027 2366 |
Ampliação, Acesso e Melhorias Atenção Primaria/ACS |
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0335 – 31.91 |
Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social ............................................................................................ R$ 35.000,00 |
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10 301 0027 2367 |
Ampliação, Acesso e Melhorias Atenção Primaria/UBS |
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0181 – 33.90 |
Aplicações Direta ................................................................... R$ 30.000,00 |
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10 302 0027 1283 |
Ampliação, Acesso e Melhorais MAC – Aquisição Ambulância |
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0192 – 44.90 |
Aplicações Direta ................................................................ R$ 277.500,00 |
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10 305 0027 2378 |
Ampliação, Acesso e Melhorias Vigilância em Saúde - Ambiental |
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0222 – 33.90 |
Aplicações Direta ................................................................... R$ 30.000,00 |
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Órgão: 10 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Unidade: 10.101 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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08 122 0034 2538 |
Gestão Administrativa do Fundo Munic.de Assist. Social - FMAS |
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0248 – 31.90 |
Aplicações Direta ................................................................ R$ 122.500,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 04 de maio de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município