Carregando...
Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias as servidoras que mencionam, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder às servidoras nominadas no quadro abaixo a fruição do saldo de férias regulamentares, conforme especificado.

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO ANTERIOR DE USUFRUTO

DIAS USUFRUÍDOS

SALDO DE FÉRIAS (DIAS)

PERÍODO DE FRUIÇÃO

14847

GABRIELI MARIA FERREIRA DOS SANTOS CASTRO

01/01/2025 A 31/12/2025

14/12/2025 A 04/01/2026

22

10

21/07/2026 A 30/07/2026

13281

LILIANE POLO

01/01/2025 A 31/12/2025

14/12/2025 A 05/01/2026

21

9

06/07/2026 A 14/07/2026

11139

VERONICA CORDEIRO DE SOUSA

01/01/2025 A 31/12/2025

14/12/2025 A 05/01/2026

21

9

06/07/2026 A 14/07/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 02 de julho de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração