PORTARIA Nº 1.502, DE 02 DE JULHO DE 2026.
3 de Julho de 2026
Dispõe sobre a concessão de fruição de férias as servidoras que mencionam, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder às servidoras nominadas no quadro abaixo a fruição do saldo de férias regulamentares, conforme especificado.
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MAT. |
SERVIDOR |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO ANTERIOR DE USUFRUTO |
DIAS USUFRUÍDOS |
SALDO DE FÉRIAS (DIAS) |
PERÍODO DE FRUIÇÃO |
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14847 |
GABRIELI MARIA FERREIRA DOS SANTOS CASTRO |
01/01/2025 A 31/12/2025 |
14/12/2025 A 04/01/2026 |
22 |
10 |
21/07/2026 A 30/07/2026 |
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13281 |
LILIANE POLO |
01/01/2025 A 31/12/2025 |
14/12/2025 A 05/01/2026 |
21 |
9 |
06/07/2026 A 14/07/2026 |
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11139 |
VERONICA CORDEIRO DE SOUSA |
01/01/2025 A 31/12/2025 |
14/12/2025 A 05/01/2026 |
21 |
9 |
06/07/2026 A 14/07/2026 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 02 de julho de 2026.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado digitalmente
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração