DECRETO MUNICIPAL Nº 108/2026, DE 02 DE JULHO DE 2026.
3 de Julho de 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 108/2026, DE 02 DE JULHO DE 2026.
Declara ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Confresa-MT, no período que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o poder de auto-organização da Administração Pública e a competência do Chefe do Poder Executivo para disciplinar o funcionamento das repartições públicas municipais e a jornada dos servidores;
CONSIDERANDO que o ponto facultativo não se confunde com férias nem com recesso, constituindo faculdade conferida à Administração de suspender o expediente ordinário, sem prejuízo da remuneração dos servidores e sem dedução do respectivo período de férias;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais — notadamente saúde, urgência e emergência —, que não admitem interrupção;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência, da economicidade e da continuidade do serviço público, bem como a conveniência e a oportunidade administrativas na racionalização das atividades no período;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a Administração apta ao atendimento de demandas urgentes, mediante a disponibilidade dos servidores e o acesso às ferramentas digitais institucionais durante o período;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Confresa-MT, no período compreendido entre os dias 06 (seis) e 31 (trinta e um) de julho de 2026.
Art. 2º Durante o período de que trata o art. 1º, cada servidor poderá usufruir do limite máximo de 7 (sete) dias corridos de ponto facultativo, definidos por escala.
Parágrafo único. O ponto facultativo de que trata este Decreto não caracteriza férias, não enseja desconto na remuneração e não será deduzido do período de férias a que o servidor faz jus.
Art. 3º O gozo do ponto facultativo será organizado por meio de escalas definidas por cada Secretaria Municipal, com revezamento dos servidores, de modo a garantir o atendimento mínimo necessário e a continuidade dos serviços públicos, inclusive nas unidades não classificadas como essenciais.
§ 1º Caberá a cada Secretário(a) Municipal definir a escala de revezamento de sua respectiva pasta, preservando o interesse público e o regular andamento dos serviços.
§ 2º A chefia imediata será responsável pelo controle de frequência e pelo cumprimento da escala, mantendo registros atualizados durante todo o período.
Art. 4º Ainda que em gozo do ponto facultativo, os servidores permanecerão em regime de disponibilidade, devendo:
I – manter-se acessíveis, durante o horário ordinário de expediente, por meios eletrônicos — telefone, e-mail, aplicativos de mensagens e sistemas institucionais —, para atendimento imediato conforme demanda da Administração;
II – manter acesso às ferramentas e aos sistemas digitais institucionais necessários à eventual execução remota de tarefas;
III – atender à convocação da chefia imediata para a prestação de serviço, presencial ou remoto, quando o interesse público assim exigir.
§ 1º A mera disponibilidade de que trata este artigo não gera, por si só, direito a remuneração adicional, horas extraordinárias ou qualquer contraprestação.
§ 2º Na hipótese de efetiva convocação e prestação de serviço, o dia correspondente poderá ser reprogramado ou compensado, a critério da chefia imediata, observado o limite previsto no art. 2º.
Art. 5º Os serviços essenciais de saúde, de urgência e emergência, bem como os demais reputados inadiáveis pelos respectivos Secretários Municipais, manterão funcionamento regular, com escalas de trabalho próprias, observados os princípios da eficiência e da economicidade.
Art. 6º Encerrado o período de que trata este Decreto, os servidores retomarão integralmente suas atividades no primeiro dia útil subsequente, qual seja, 03 de agosto de 2026, com expediente integral nas respectivas unidades administrativas.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela respectiva Secretaria Municipal, ouvida, quando necessário, a Procuradoria-Geral do Município.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Confresa-MT, em 02 de julho de 2026.
MOADIL BRAZ PEREIRA FILHO
Prefeito de Confresa