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Pref. Cocalinho

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.883/2026, DE 01 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a criação da Equipe Gestora responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação – PME do Município de COCALINHO/MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO o Sr. Marcio Conceição Nunes de Aguiar, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, DE 15 DE IUNHO DE 2015.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação – PNE;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 743 /2015, que instituiu o Plano Municipal de Educação – PME;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acompanhamento, monitoramento e avaliação contínua das metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação;

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Equipe Gestora do Plano Municipal de Educação – PME, responsável pelo acompanhamento, monitoramento, avaliação e coordenação das ações previstas no Plano Municipal de Educação do Município de Cocalinho/MT.

Art. 2º A Equipe Gestora do PME será composta pelos seguintes membros:

I – Representante da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Lilian Maria Rodrigues da Silva Martins

CPF: 959.986.751-34

RG:3252350-5 SSP/GO

Suplente: Maria do Desterro Evaristo Soares

CPF: 883.963.041-49

RG:1291027-9SSP/MT

;

II – Representante do Conselho Municipal de Educação:

Titular : Julia Souza Raulim

CPF: 735.361.721-72

RG:455970-1DGPC/GO

Suplente: Elizangela Alves Ferreira Cardoso

CPF: 857.016.101-87

RG:6664058 PC/GO

III – Representante dos Gestores Escolares:

Titular: Andreza Milene de Oliveira Barreto

CPF: 883.087.231-87

RG: 4225322 2ª VIA SSP-MT

Suplente: Poliana Alves Soares Amaral

CPF: 266.656.758-51

RG:5132996SPTG - GO

IV – Representante dos Professores da Rede Municipal de Ensino:

Titular: Catia Lea Perreira Câmara

CPF:838.558.151-00

Suplente: Aguinaldo Ferlete Junior

CPF:816.990.421-87

V – Representante do Fórum Municipal de Educação:

Titular: Roberta de Souza

CPF: 033.305.921-25

Suplente: Lara Roniz de Sousa Oliveira

CPF:218.459.798-85

RG:36399032x SSP-SP

Art. 3º Compete à Equipe Gestora do PME:

I – Coordenar o processo de monitoramento e avaliação das metas e estratégias do PlanoMunicipalde Educação;

II – Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento;

III – Promover reuniões, estudos e debates relacionados à execução do PME

IV – Articular ações entre os diversos órgãos e instituições envolvidos na implementação do Plano Municipal de Educação;

V – Propor medidas e estratégias visando ao cumprimento das metas estabelecidas no PME;

VI – Encaminhar os resultados das avaliações aos órgãos competentes e à sociedade.

Art. 4º O exercício das funções dos membros da Equipe Gestora do PME será considerado de relevante interesse público, não sendo remunerado.

Art. 5º A Equipe Gestora poderá solicitar apoio técnico e administrativo dos órgãos municipais parao desenvolvimento de suas atividades.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho/MT, ao 01 dia do mês julho de 2026.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal de Cocalinho