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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a concessão de LICENÇA PRÊMIO, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. As servidoras relacionadas abaixo ficam com os dias de Licença Prêmio indicados na coluna “Dias a Gozar” para fruição em data futura:

Art. 2º. Conceder licença Prêmio a servidora lotada na Controladoria Geral, conforme especificado abaixo:

Matr.

Servidor

Período Aquisitivo

Período de Gozo

DIAS A GOZAR

1145

Luciana Alanis Clemente de Laet

27/06/2016 a 26/06/2021

15 dias 06/07/2026 à 20/07/2026

120 dias

Art. 3º. Conceder licença Prêmio as servidoras lotadas na Secretaria Municipal de Educação, conforme especificado abaixo:

Matr.

Servidor

Período Aquisitivo

Período de Gozo

DIAS A GOZAR

823

Rosa Maria Santos

12/06/2021 à 07/08/2025

10 dias 06/07/2026 à 15/07/2026

64 dias

1385

Neidiana Petry Agustini

25/01/2023 à 07/08/2025

10 dias 06/07/2026 à 15/07/2026

35 dias

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 03 de julho de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal